DECRETO Nº 7482, DE 16 DE MAIO DE 2011. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio da Fazenda.

DECRETO Nº 7.482, DE 16 DE MAIO DE 2011

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda:

  1. um DAS 101.3;

  2. um DAS 101.2;

  3. dois DAS 101.1;

  4. um DAS 102.2;

  5. três DAS 102.1; e

    II - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  6. dois DAS 101.4; e

  7. um DAS 102.4.

Art. 3º

Os cargos em comissão remanejados do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do art. 3º do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo IV.

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º

O Ministro de Estado da Fazenda poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor no dia 23 de maio de 2011.

Art. 7º

Ficam revogados:

I - o Decreto nº 7.386, de 8 de dezembro de 2010; e

II - o Decreto nº 7.391, de 13 de dezembro de 2010.

Brasília, 16 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido...

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