DECRETO Nº 7018, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009. Da Nova Redação e Inclui Artigo ao Anexo 1 do Decreto 5.417, de 13 de Abril de 2005, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministerio da Defesa.

DECRETO Nº 7.018, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.

Dá nova redação e inclui artigo ao Anexo I do Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Os arts. 4o, 14, 16 e 19 do Anexo I ao Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4o .....................................…………………...........

...................................................................................

III - ..............................................................................

...................................................................................

  1. Procuradoria Especial da Marinha;

  2. Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e

  3. Centro de Comunicação Social da Marinha;

.................................................................................." (NR)

"Art. 14. À Diretoria-Geral do Material da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com o material e a tecnologia da informação da Marinha." (NR)

"Art. 16. À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio, a administração e o controle interno.

................................................................................" (NR)

"Art. 19. Ao Conselho de Ciência e Tecnologia da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no trato dos assuntos relacionados com a ciência, a tecnologia e a inovação." (NR)

Art. 2o

O Anexo I ao Decreto no 5.417, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 10-A. Ao...

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