DECRETO Nº 3049, DE 06 DE MAIO DE 1999. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministerio da Cultura, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 3.049, DE 6 DE MAIO DE 1999.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas ? FG do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ? DAS e Funções Gratificadas ? FG:

I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Ministério da Cultura, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, quatro DAS 101.3, cinco DAS 101.2, um DAS 102.5, e três FG-1 e uma FG-2;

II - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, um DAS 101.5 e três DAS 101.4.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Cultura fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

O Ministro de Estado da Cultura fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto, os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Cultura, ajustado às alterações ora estabelecidas.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT