DECRETO Nº 6835, DE 30 DE ABRIL DE 2009. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio da Cultura, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.835, DE 30 DE ABRIL DE 2009.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.906, de 20 de janeiro de 2009,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2o

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Cultura, dez DAS 101.5, dezenove DAS 101.4, cinqüenta e um DAS 101.3, sessenta e oito DAS 101.2, vinte DAS 101.1, um DAS 102.4, dezesseis DAS 102.3, onze DAS 102.2, duas FG-1 e duas FG-2; e

II - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.5 e treze DAS 102.1.

Art. 3o

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e respectivos níveis.

Art. 4o

Os regimentos internos da estrutura organizacional do Ministério da Cultura serão aprovados pelo Ministro de Estado da Cultura e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o

Ficam revogados os Decretos nos:

I - 5.711, de 24 de fevereiro de 2006; e

II - 6.368, de 30 de janeiro de 2008.

Brasília, 30 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

João Luiz Silva Ferreira

ANEXO I Artigos 1 a 31

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA

CAPÍTULO I Artigo 1

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º

O Ministério da Cultura, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - política nacional de cultura;

II - proteção do patrimônio histórico e cultural; e

III - assistência e acompanhamento ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas ações de regularização fundiária para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos.

CAPÍTULO II Artigo 2

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2o

O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

  1. Gabinete do Ministro;

  2. Secretaria-Executiva:

    1. Diretoria de Gestão Estratégica;

    2. Diretoria de Gestão Interna; e

    3. Diretoria de Relações Internacionais;

  3. Consultoria Jurídica;

    II - órgãos específicos singulares:

  4. Secretaria de Políticas Culturais:

    1. Diretoria de Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais; e

    2. Diretoria de Direitos Intelectuais;

  5. Secretaria de Cidadania Cultural: Diretoria de Acesso à Cultura;

  6. Secretaria do Audiovisual: Diretoria de Programas e Projetos Audiovisuais;

  7. Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural: Diretoria de Monitoramento de Políticas da Diversidade e Identidade;

  8. Secretaria de Articulação Institucional:

    1. Diretoria de Programas Integrados; e

    2. Diretoria de Livro, Leitura e Literatura;

  9. Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura:

    1. Diretoria de Incentivo à Cultura; e

    2. Diretoria de Desenvolvimento e Avaliação dos Mecanismos de Financiamento;

    III - órgãos descentralizados: Representações Regionais;

    IV - órgãos colegiados:

  10. Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC;

  11. Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC; e

  12. Comissão do Fundo Nacional da Cultura - CFNC;

    V - entidades vinculadas:

  13. autarquias:

    1. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

    2. Agência Nacional do Cinema - ANCINE; e

    3. Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM;

  14. fundações:

    1. Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;

    2. Fundação Cultural Palmares - FCP;

    3. Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; e

    4. Fundação Biblioteca Nacional - BN.

CAPÍTULO III Artigos 3 a 27

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I Artigos 3 a 8

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3o

Ao Gabinete do Ministro compete:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social e ocupar-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a comunicação social do Ministério e de suas entidades vinculadas;

VI - coordenar, supervisionar e apoiar as atividades relacionadas com a programação do complexo cultural do Ministério;

VII - receber, examinar e responder reclamações, denúncias, sugestões e elogios aos programas, projetos, ações e procedimentos do Ministério e de suas entidades vinculadas; e

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Art. 4o

À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;

II - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério;

III - apoiar o Ministro de Estado no planejamento e avaliação do plano plurianual e de seus resultados, bem como supervisionar a sua elaboração;

IV - coordenar e supervisionar assuntos, eventos e ações internacionais, no campo da cultura;

V - coordenar a elaboração, o planejamento, a execução e a avaliação do Plano Nacional de Cultura, em consonância com as diretrizes emanadas do CNPC;

VI - coordenar, com apoio da Consultoria Jurídica, os estudos relacionados com anteprojeto de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos relacionados com a implementação da política cultural;

VII - coordenar as ações de planejamento e a definição de diretrizes e critérios do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC;

VIII - supervisionar as ações relacionadas com a execução do PRONAC; e

IX - prestar apoio técnico e administrativo ao CNPC.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, por intermédio das Diretorias de Gestão Estratégica e de Gestão Interna.

Art. 5o

À Diretoria de Gestão Estratégica compete:

I - realizar estudos e desenvolver metodologias de gestão, com vistas a subsidiar a implementação das ações da área de competência do Ministério no contexto da política governamental de desenvolvimento econômico e social;

II - estabelecer orientações para elaboração e implantação do plano plurianual e dos programas que o compõem, traduzindo em termos técnicos as diretrizes ministeriais para as ações de competência do Ministério;

III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais do Ministério e de suas entidades vinculadas e submetê-los à decisão superior;

IV - supervisionar e coordenar a elaboração da proposta orçamentária e da programação orçamentária e financeira do Ministério e de suas entidades vinculadas;

V - formular e monitorar a implementação dos instrumentos necessários para a execução dos programas, projetos e ações do Ministério, estabelecendo o modelo de gestão, de financiamento, de acompanhamento e avaliação da referida execução;

VI - monitorar e avaliar a execução de planos, programas, projetos e atividades do Ministério e de suas entidades vinculadas, de modo a subsidiar a tomada de decisão superior;

VII - desenvolver as atividades de acompanhamento contábil do Ministério e de suas entidades vinculadas;

VIII - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à organização e modernização administrativa integrando modelos de gestão de pessoas, processos de trabalho e tecnologia, em sinergia com os Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal e de Administração Financeira e Contabilidade Federal, no âmbito do Ministério;

IX - desenvolver e implementar indicadores quantitativos e qualitativos para o planejamento, monitoramento e avaliação do desempenho das unidades organizacionais do Ministério e entidades vinculadas;

X - promover a articulação junto aos órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa, e dos sistemas mencionados no inciso VIII;

XI - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional do Ministério e de suas entidades vinculadas; e

XII - propor...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT