DECRETO Nº 2890, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministerio da Educação e do Desporto, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 2.890, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Educação e do Desporto, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Educação e do Desporto, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I) do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS 101.5, nove DAS 101.4 e três DAS 101.2;

II) do Ministério da Educação e do Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dezoito DAS 101.3, setenta e sete DAS 101.1, um DAS 102.5, um DAS 102.4, nove DAS 102.2, vinte e cinco DAS 102.1, quarenta e três FG-1, cinquenta e oito FG-2 e noventa e três FG-3.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Educação e do Desporto fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivos níveis.

Art. 3º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Educação e do Desporto, cuja estrutura tenha sido alterada por este Decreto, serão aprovados dentro de noventa dias a contar da publicação deste Decreto, mediante portaria do Ministro de Estado da Educação e do Desporto, e Publicados no Diário Oficial da União.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 2.147, de 17 de fevereiro de 1997.

Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE...

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