DECRETO Nº 3034, DE 27 DE ABRIL DE 1999. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Fnde, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 3.034, DE 27 DE ABRIL DE 1999.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, cinco DAS 101.3 cinco DAS 101.2, um DAS 102.3, dois DAS 102.2 e três FG-1;

II - do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, três DAS 101.1 e um DAS 102.1.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Educação fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

O Ministro de Estado da Educação fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto, o regimento interno dos órgãos do FNDE...

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