DECRETO Nº 2972, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - das e Funções Gratificadas - Fg do Ministerio do Meio Ambiente, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 2.972, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG do Ministério do Meio Ambiente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG do Ministério do Meio Ambiente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Ministério do Meio Ambiente, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.6, quatro DAS 101.5, um DAS 101.4, quinze DAS 102.3, dezessete DAS 102.2, onze DAS 102.1 e uma FG-3;

II - do Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, dezessete DAS 101.3, quarenta e três DAS 101.2, onze DAS 101.1, um DAS 102.5 e um DAS 102.4.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Meio Ambiente fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º O Ministro de Estado do Meio Ambiente fará publicar no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Meio Ambiente com as alterações impostas por este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 2.619, de 5 de junho de 1998.

Brasília, 26 de fevereiro de 1999; 178º da Independência de 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

José Sarney Filho

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Ministério do Meio Ambiente, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - política nacional do meio ambiente e dos recursos hídricos;

II - política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, e biodiversidade e florestas;

III - proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;

IV - políticas para a integração do meio ambiente e produção;

V - políticas e programas integrados para a Amazônia Legal.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Ministério do Meio Ambiente tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

2. Departamento de Articulação Institucional e Agenda 21;

II - órgão setorial: Consultoria Jurídica;

III - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos;

b) Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

c) Secretaria de Recursos Hídricos;

d) Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável;

e) Secretaria de Coordenação da Amazônia;

f) Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro;

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;

b) Conselho Nacional da Amazônia Legal - CONAMAZ;

d) Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

e) Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente.

V - entidades vinculadas:

a) autarquia: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA;

b) empresa pública: Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos

Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC...

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