DECRETO Nº 6379, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008. Altera a Estrutura Regimental do Ministerio do Esporte, Aprovada Pelo Decreto 4.668, de 9 de Abril de 2003, Dispõe Sobre a Alocação de Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - Das, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 6.379, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008.
Altera a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte, aprovada pelo Decreto no 4.668, de 9 de abril de 2003, dispõe sobre a alocação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
O Anexo I ao Decreto no 4.668, de 9 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 2o .........................................................................................
I - ....................................................................................................
.......................................................................................................
-
Secretaria-Executiva:
-
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e
-
Representação Estadual no Rio de Janeiro;
............................................................................................... ? (NR)
?Art. 5-A. À Representação Estadual no Rio Janeiro compete desenvolver atividades técnico-administrativas de apoio à realização de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais, articulando as suas ações com as demais esferas de governo.? (NR)
Ficam alocados, na forma do Anexo I a este Decreto, os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados nos termos do art. 1o, inciso I, alínea ?b?, do Decreto no 6.280, de 3 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo II ao Decreto no 4.668, de 9 de abril de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o...
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