DECRETO Nº 645, DE 08 DE SETEMBRO DE 1992. Altera do Decreto 93.667, de 9 de Dezembro de 1986, que Dispõe Sobre o Regimento de Custas do Tribunal Marítimo, Alterado Pelo Decreto 98.390, de 13 de Novembro de 1989.

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DECRETO N° 645, DE 8 DE SETEMBRO DE 1992

Altera o Decreto n° 93.667, de 9 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Tribunal Marítimo, alterado pelo Decreto n° 98.390, de 13 de novembro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

O art. 1° do Regimento de Custas do Tribunal Marítimo, aprovado pelo Decreto n° 93.667, de 9 de dezembro de 1986, alterado pelo Decreto n° 98.390, de 13 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 1º A contagem e a cobrança das custas e taxas do Tribunal Marítimo, tanto as referentes aos atos praticados nos processos sobre acidentes ou fatos da navegação, como as relativas ao registro da propriedade marítima, da hipoteca naval, de outros ônus e de amador; obedecerão ao disposto nas tabelas anexas ao presente regimento.

Parágrafo único. As custas e taxas serão corrigidas com base na Unidade Fiscal de Referência (UFIR) mensal, ou outro índice de atualização da moeda que vier a ser determinado por lei ou fornecido pela Fundação Getúlio Vargas e adotado mediante portaria do Juiz-Presidente do Tribunal Marítimo.?

Art. 2°

Fica aprovada a nova redação para as Tabelas de Custas do Tribunal Marítimo, que acompanham este decreto.

Art. 3°

As taxas de expediente constantes das Tabelas de Custas anexas serão pagas e recolhidas diretamente ao Tribunal Marítimo, em conta bancária, após a extração da competente conta de Custas.

Art. 4°

Este Decreto entrará em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Art. 5°

Revoga-se o Decreto n° 98.390, de 13 de novembro de 1989.

Brasília, 08 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Mário César Flores

Itens

Atos

Ufir

01

Taxa de Expediente (ver 1ª obs.)

01

02

Distribuição e Cancelamento

20

03

Representação

25

04

Citação, Intimação (ver 3ª e 4ª obs.)

20

O5

Diligências (ver 5ª obs.)

20

06

Pedido de Busca e Desarquivamento

10

07

Homologação de Desistência

20

08

Delegação de Atribuições

20

Itens

Atos

Ufir

09

Deserção de Recurso ou Diligência

20

10

Desentranhamento de Documentos por fl.

01

11

Guia de Julgado

10

12

Conta de Custas

20

13

Recursos em geral, inclusive em matéria de registro

30

14

Assistência ou Litisconsórcio por pessoa

50

15

Certidões, Translados, Ofícios, Instrumento de Agravo, Edital, Mandado, Carta (ver 7ª obs.)

20

16

Cópias de Microfilme -...

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