DECRETO Nº 34078, DE 06 DE OUTUBRO DE 1953. Aprova o Regimento da Divisão de Educação Extra-escolar do Departamento Nacional de Educação do Ministerio da Educação e Cultura.

DECRETO Nº 34.078, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953.

Aprova o Regimento da Divisão de Educação Extra-Escolar do Departamento Nacional de Educação do Departamento Nacional de Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regimento da Divisão de Educação Extra-Escolar do Departamento Nacional de Educação e Cultura, que, assinado pelo respectivo Ministro de Estado, baixa com êste decreto.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data a sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1953; 132º da independência e 65º da república.

Getulio Vargas

Antônio Balbino

Regimento da divisão de educação extra-escolar do departamento nacional de educação.

Capitulo I Artigos 1 e 2

Da finalidade e competência

Art. 1º

A Divisão de Educação Extra-Escolar do Ministério da Educação e Cultura, subordinados ao Departamento Nacional de Educação, tem por finalidade promover o orientar as atividades educativas e culturais de natureza extra-escolar, bem como coordenar as de cultura geral, em conexão com outros órgãos especializados.

Art. 2º

No desempenho da suas atribuições a divisão de educação extra-escolar:

  1. manterá contato direto com estudantes, pra o fim de:

    1. ) estabelecer e mates relações com organizações e entidades estudantis, dando-lhes orientações, estímulo e assistência;

    2. ) animar, coordenar e auxiliar a formação de associações, grêmio e clubes literários, teatrais, científicos artísticos, recreativos e esportivos úteis à formação moral, intelectual e física dos estudantes e ao desenvolvimento do seu espírito de organização, cooperação e fraternidade;

    3. ) assistir as oganizações de estudantes em seus programas de viagens, excursões, congressos e competições, auxiliando e coordenando a sua realização.

  2. promoverá o aperfeiçoamento cultural da coletividade estudantil, através de medidas destinadas a:

    1. ) estimular, coordenar e cooperar na realização de exposições permanente ou transitórias, fixas ou ambulantes de interesse artístico e cultural, assumindo, inclusive, a iniciativa de realizá-las;

    2. ) instituir, obter e coordenar a distribuição de bolsas de estudo bem como promover estágios para treinamento profissional em entidades oficiais ou particulares;

    3. ) coordenar e auxiliar os empreendimentos públicos e particulares destinados a proporcionar alimento, habitação, livro e outros benefícios materiais aos estudantes;

    4. ) incentivar a formação e desenvolvimento de instituições particulares que objetivem estudos a atividades de interêsse para o progresso cultural do país;

    5. ) coordenar e fiscalizar as atividades das instituições citadas nas disposições anteriores, que recebam subvenções federaos e que hajam assumido compromissos com o Ministério da Educação e Cultura;

    6. ) promover o orientar a formação de círculos de pais e professores, com a finalidade de estreitar as relações entre a comunidade doméstica e o grupo educativo, de modo a que se estabeleça entre ambos uma atmosfera de cordial compreensão e de entendimento favorável ao bom êxito dos trabalhos escolares.

  3. cuidará das atividades que visem à cultura geral, providenciando no sentido de:

    1. ) prestar assistência às delegações e personalidades nacionais ou estrangeiras em missão cultural;

    2. ) patrocinar...

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