DECRETO Nº 34078, DE 06 DE OUTUBRO DE 1953. Aprova o Regimento da Divisão de Educação Extra-escolar do Departamento Nacional de Educação do Ministerio da Educação e Cultura.
DECRETO Nº 34.078, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953.
Aprova o Regimento da Divisão de Educação Extra-Escolar do Departamento Nacional de Educação do Departamento Nacional de Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição,
decreta:
Fica aprovado o Regimento da Divisão de Educação Extra-Escolar do Departamento Nacional de Educação e Cultura, que, assinado pelo respectivo Ministro de Estado, baixa com êste decreto.
Êste Decreto entrará em vigor na data a sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1953; 132º da independência e 65º da república.
Getulio Vargas
Antônio Balbino
Regimento da divisão de educação extra-escolar do departamento nacional de educação.
Da finalidade e competência
A Divisão de Educação Extra-Escolar do Ministério da Educação e Cultura, subordinados ao Departamento Nacional de Educação, tem por finalidade promover o orientar as atividades educativas e culturais de natureza extra-escolar, bem como coordenar as de cultura geral, em conexão com outros órgãos especializados.
No desempenho da suas atribuições a divisão de educação extra-escolar:
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manterá contato direto com estudantes, pra o fim de:
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) estabelecer e mates relações com organizações e entidades estudantis, dando-lhes orientações, estímulo e assistência;
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) animar, coordenar e auxiliar a formação de associações, grêmio e clubes literários, teatrais, científicos artísticos, recreativos e esportivos úteis à formação moral, intelectual e física dos estudantes e ao desenvolvimento do seu espírito de organização, cooperação e fraternidade;
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) assistir as oganizações de estudantes em seus programas de viagens, excursões, congressos e competições, auxiliando e coordenando a sua realização.
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promoverá o aperfeiçoamento cultural da coletividade estudantil, através de medidas destinadas a:
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) estimular, coordenar e cooperar na realização de exposições permanente ou transitórias, fixas ou ambulantes de interesse artístico e cultural, assumindo, inclusive, a iniciativa de realizá-las;
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) instituir, obter e coordenar a distribuição de bolsas de estudo bem como promover estágios para treinamento profissional em entidades oficiais ou particulares;
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) coordenar e auxiliar os empreendimentos públicos e particulares destinados a proporcionar alimento, habitação, livro e outros benefícios materiais aos estudantes;
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) incentivar a formação e desenvolvimento de instituições particulares que objetivem estudos a atividades de interêsse para o progresso cultural do país;
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) coordenar e fiscalizar as atividades das instituições citadas nas disposições anteriores, que recebam subvenções federaos e que hajam assumido compromissos com o Ministério da Educação e Cultura;
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) promover o orientar a formação de círculos de pais e professores, com a finalidade de estreitar as relações entre a comunidade doméstica e o grupo educativo, de modo a que se estabeleça entre ambos uma atmosfera de cordial compreensão e de entendimento favorável ao bom êxito dos trabalhos escolares.
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cuidará das atividades que visem à cultura geral, providenciando no sentido de:
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) prestar assistência às delegações e personalidades nacionais ou estrangeiras em missão cultural;
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) patrocinar...
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