DECRETO Nº 115, DE 13 DE MAIO DE 1991. Aprova o Regimento Interno da Secretaria-geral da Presidencia da Republica.

1

DECRETO N° 115, DE 13 DE MAIO DE 1991

Aprova o Regimento Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1°

Fica aprovado, na forma do anexo, o Regimento Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 2°

O Anexo II ao Decreto n° 99.411, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a redação do Anexo II a este Decreto.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revoga-se o art. 2° do Decreto n° 99.411, de 25 de julho de 1990.

Brasília, 13 de maio de 1991, 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Art. 1°

A Secretaria-Geral da Presidência da República, órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República, tem por finalidade:

I - assistir ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições;

II - coordenar a ação administrativa do Governo Federal, o acompanhamento de programas e políticas governamentais e o relacionamento com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

III - preparar as mensagens do Presidente da República ao Congresso Nacional, acompanhar a tramitação de atos legislativos e examinar, em articulação com outros órgãos da Administração Pública Federal, os que devam ser submetidos à sanção presidencial;

IV - exercer a supervisão técnica dos trabalhos das Secretarias da Presidência da República.

Art. 2°

A Secretaria-Geral da Presidência da República, chefiada por Secretário-Geral, compõe-se de:

I - Gabinete do Secretário-Geral;

II - Subsecretaria-Geral;

III - Secretaria de Imprensa;

IV - Cerimonial da Presidência da República;

V - Secretaria de Controle Interno.

Art. 3°

O Gabinete do Secretário-Geral, dirigido por Chefe, é integrado por Adjuntos e por Oficiais de Gabinete.

Art. 4°

A Subsecretaria-Geral, dirigida por Subsecretário-Geral, é integrada por Diretor-Geral de Administração, Assessores-Chefes, Consultor Jurídico, Adjuntos, Coordenador e Oficiais de Gabinete.

Parágrafo único. A Diretoria-Geral de Administração, dirigida por Diretor-Geral, é integrada por Diretor-Geral-Adjunto, Adjuntos, Chefes de Departamentos, Assessores, Oficiais de Gabinete e por Chefes de Seção.

Art. 5°

A Secretaria de Imprensa, dirigida por Secretário, é integrada por Adjuntos, Coordenador e Oficiais de Gabinete.

Art. 6°

O Cerimonial, dirigido por Chefe, é integrado por Adjuntos e Oficiais de Gabinete.

Art. 7°

A Secretaria de Controle Interno, dirigida por Secretário, é integrada por Assessores e Chefes de Coordenadoria.

Art. 8°

Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades dos órgãos que a integram e, em especial:

I - assessorar e assistir ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT