DECRETO Nº 69905, DE 06 DE JANEIRO DE 1972. Aprova o Regimento Interno do Instituto de Pesquisas Espaciais (inpe).
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DECRETO Nº 69.905, DE 6 DE JANEIRO DE 1972.
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 68.532, de 22 de abril de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE), que com este baixa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PESQUISAS ESPACIAIS
TÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1º O Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE), criado pelo Decreto nº 68.532, ao Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq), é o principal órgão de execução para o desenvolvimento das Pesquisas Espaciais, no âmbito civil, de acordo com a orientação da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE).
TÍTULO II
Da Organização e Competência
Art. 2º O INPE tem a seguinte estrutura básica:
I - Conselho Diretor (CDI)
II - Direção Geral (DG)
III - Direção Científica (DC)
IV - Direção Administrativa (DA)
Art. 3º Compete ao INPE:
a) Apresentar ao CNPq propostas dos planejamentos e dos programas plurianuais e anuais de pesquisas espaciais, com a ordenação prioritária dos projetos que os integram e a identificação dos órgãos executores;
b) Elaborar as propostas de contratos ou convênios a serem celebrados com entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais, submetendo-as à apreciação do CNPq.
c) Executar atividades e projetos de pesquisa espacial diretamente, ou mediante contrato ou convênio com outros órgãos de execução nacionais, estrangeiros ou internacionais.
d) De acordo com orientação do CNPq, realizar a coordenação e o controle técnico das atividades e projetos de pesquisa espacial das instituições nacionais civis de pesquisa e ensino;
e) Promover a formação e o aperfeiçoamento de pesquisadores e técnicos; organizar cursos especializados ou cooperar na organização dos mesmos; conceder bolsas de estudo ou de pesquisa e promover estágios em instituições técnico-científicas e em estabelecimentos industriais do País ou Exterior;
f) Manter intercâmbio de informações científicas com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais que se dedicam a atividades espaciais ou correlatas;
g) Promover, com aprovação do CNPq, conferências internacionais, simpósios e outros conclaves científicos e participar deles;
h) Emitir pareceres e sugestões relativas aos assuntos de atividades espaciais e correlatos.
Do Conselho Diretor
Art. 4º O Conselho Diretor (CDI) é constituído dos seguintes membros:
I - Presidente do CNPq (Presidente do Conselho Diretor)
II - Diretor-Geral do INPE (Membro nato)
III - Diretor Científico do INPE (Membro nato)
IV - Representante do EMFA
V - Outros membros propostos de acordo com o § 1º do art. 5º do Decreto nº 68.532, de 22 de abril de 1971.
Art. 5º Ao Conselho Diretor, órgão supervisor geral das atividades desenvolvidas pelo INPE compete:
I - Propor ao CNPq os projetos e planos necessários ao cumprimento das finalidades do INPE, com vistas à Execução da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais;
II - Apreciar e encaminhar ao CNPq as propostas para obtenção de recursos necessários ao funcionamento do INPE, apresentadas pelo Diretor-Geral do Instituto;
III - Avaliar e encaminhar ao CNPq os relatórios periódicos e anuais de resultados das atividades administrativas, científicas e técnicas apresentados pelo Diretor-Geral do INPE;
IV - Submeter ao CNPq as instruções para concessão de auxílios e bolsas de estudo e de pesquisas;
V - Sugerir ao CNPq, medidas destinadas ao amparo do pessoal de pesquisas, visando permitir que cientistas e técnicos se consagrem integralmente aos seus trabalhos com garantia de subsistência condigna;
VI - Promover, com aprovação do CNPq, conferências internacionais, reuniões e congressos científicos e tecnológicos, com o fim de debater assuntos de interesse nacional;
VII - Submeter à apreciação e aprovação do CNPq as propostas de contrato, ajustes ou convênios a serem celebrados com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
VIII - Instituir prêmio a autor de contribuição de valor no domínio da pesquisa pura e aplicada;
IX - Opinar sobre as matérias em que seja omisso esse Regimento;
X - Deliberar sobre outros assuntos de interesse do INPE apresentados pelo Diretor-Geral, ou oriundos do próprio Conselho Diretor;
XI - Apresentar ao CNPq propostas dos planejamentos e dos programas plurianuais e anuais de pesquisas espaciais, com a ordenação prioritária dos projetos que os integram e a identificação dos órgãos executores;
XII - Conceder, prorrogar, suspender bolsas de estudo ou pesquisa e auxílios, no exterior.
Art. 6º Para o cumprimento de suas atribuições o CDI disporá de uma secretária constituída de:
I - Assessor designado para secretariar suas reuniões (Chefe da Secretaria);
II - Auxiliares de Secretaria.
Art. 7º À Secretaria do Conselho Diretor compete:
I - Preparar todo expediente para as reuniões;
II - Elaborar as atas das reuniões de forma a constar:
a) Dia, mês, ano, local e hora da abertura e encerramento das reuniões;
b) Nome dos Conselheiros-Diretores e outras pessoas presentes;
c) Nome do Presidente e do Secretário da Reunião;
d) Notícia sumária do expediente e dos demais assuntos tratados, bem como das resoluções tomadas;
e) Data assinalada para a próxima reunião;
III - Atender aos Conselheiros-Diretores, preparando propostas, indicações, relatórios e demais trabalhos consolitados;
IV - Manter em ordem e em dia o arquivo da Secretaria;
V - Fornecer elementos para a elaboração do relatório anual do Conselho Diretor.
Art. 8º O CDI reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou mediante requerimento subscrito, no mínimo, por 1/3 de seus membros.
§ 1º Na ausência do Presidente assumirá a presidência do Conselho Diretor, o Diretor-Geral do INPE.
§ 2º O Conselho Diretor só poderá reunir-se, presentes mais da metade de seus membros.
Da Direção Geral
Art. 9º A Direção Geral do INPE, incumbida de dirigir as atividades do Instituto, será exercida, em comissão, por um Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República, por proposta do Presidente do CNPq. Além dos encargos especificamente previstos na legislação e de outras atribuições que lhe forem cometida, compete á Diretoria Geral:
I - Cumprir e fazer cumprir as instruções do Conselho Diretor, desempenhando as atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as disposições legais em vigor;
II - Representar o INPE de acordo com o § 2º do art. 7º do Decreto número 68.532, de 22 de abril de 1971;
III - Encaminhar todo expediente a ser submetido à apreciação do Conselho Diretor;
IV - Despachar com o Presidente do CNPq.
V - Examinar e encaminhar ao CNPq, mensalmente, os processos de prestação de contas;
VII - Proceder à aplicação e movimentação dos recursos financeiros postos à disposição do INPE;
VIII - Conceder adiantamentos para a realização de despesas, ao pessoal do INPE, na forma da legislação em vigor:
IX - Expedir os boletins de merecimento dos servidores que a ele estiverem diretamente subordinados;
X - Promover estágios em instituições Técnico-Científicas e em estabelecimentos industriais no País e no exterior.
XI - Promover a formação e o aperfeiçoamento de Pesquisadores e Técnicos, e organizar cursos especializados e de pós-graduação ou cooperar na organização dos mesmos;
XII - Firmar contratos, ajustes ou convênios, com entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais, após a autorização do CNPq;
XIII - Executar os demais atos administrativos de sua competência ou cuja competência lhe for delegada;
XIV - Submeter periodicamente ao CDI as tabelas de pessoal necessário ao funcionamento do INPE;
XV - Corresponder-se com Instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais, que se dediquem a atividades espaciais ou correlatas, objetivando o intercâmbio de informações científicas previsto no artigo 3º, letra "f";
XVI - Equipar e ampliar segundo o critério de prioridade as atuais e futuras instalações do INPE, para atender aos objetos de desenvolvimentos de suas atividades;
XVII - Providenciar para que se realize, de acordo com a orientação do CDI, a coordenação e o controle técnico das atividades e projetos de pesquisa espacial das instituições nacionais civis de pesquisa e ensino;
XVIII - Conceder, prorrogar e suspender bolsas de estudos ou pesquisas e auxílios no INPE, de acordo com as instruções aprovadas pelo Conselho Diretor;
XIX - Expedir e aprovar normas e instruções para funcionamento dos órgãos do INPE,. Observando a legislação em vigor e o presente regimento.
Art. 10. O Diretor-Geral dispõe de:
I - Gabinete;
II - Grupo de Engenharia de Sistemas.
Art. 11. O Gabinete é composto de:
I - Chefia;
II - Assessoria;
III - Secretária.
Art. 12. Ao Gabinete compete:
I - Assegurar o necessário assessoramento ao Diretor-Geral o apoio necessário, no que se refere à Secretaria, Relações Públicas e Atividades Auxiliares.
Art. 13. A Assessoria disporá de:
I - Assessor Jurídico;
II - Assessores técnicos;
III - Assessor de Relações Públicas;
IV - Assessores de Assuntos Especiais.
Art. 14. O Chefe do Gabinete e assessores serão designados pelo Diretor-Geral.
Art. 15. O Grupo de Engenharia de Sistemas será integrado pelos seguintes membros do INPE:
I -...
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