DECRETO Nº 36261, DE 29 DE SETEMBRO DE 1954. Altera o Regimento Dos Orgãos da Presidencia da Republica, Aprovado Pelo Decreto 23.822, de 10 de Outubro de 1947.

DECRETO Nº 36.261, DE 29 DE SETEMBRO DE 1954.

Altera o Regimento dos Órgãos da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1047.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-lei nº 9.646, de 22 de agôsto de 1946, e no art. 2º da Lei nº 1.313, de 17 de janeiro de 1951,

decreta:

Art. 1º

Os artigos 12, 44 e 52 do Regimento dos órgão da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 12. A Diretoria do Expediente, subordinada diretamente ao Chefe do Gabinete Civil, terá um Diretor, um Adjunto e dois Assistentes, além dos servidores que forem requisitados pelo Chefe do Gabinete Civil?.

? Art. 44. Ao Adjunto do Expediente compete substituir o Diretor nos seus impedimentos eventuais, até trinta dias, fiscalizar a execução dos serviços da Diretoria e desempenhar os trabalhos que lhe forem atribuídos?

§ 1º No impedimento, anda, do Adjunto a substituição caberá ao Assistente mais antigo ou, na sua falta, ao outro Assistente.

§ 2º Aos Assistentes compete auxiliar a fiscalização e execução dos serviços da Diretoria do Expediente, desempenhar os trabalhos que lhes forem atribuídos e substituir o Diretor e o Adjunto nos seus impedimentos eventuais até trinta dias, obedecida a gradação, prevista no parágrafo 1º dêste artigo.

?Art. 52. Serão substituídos, em suas faltas e impedimentos eventuais;

I -...

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