DECRETO Nº 63572, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1968. Dispõe Sobre a Inscrição No Registro Civil das Pessoas Juridicas da Universidade Regional do Nordeste e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 63.572, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1968.

Dispõe sôbre a inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Universidade Regional do Nordeste e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Universidade Regional do Nordeste sob a jurisdição administrativa da Fundação do mesmo nome, instituída pelo Município de Campina Grande, no Estado da Paraíba, por Lei Municipal nº 23, de 15 de março de 1966 e 201, de 20 de março de 1968.

Art. 2º A Universidade Regional do Nordeste organizar-se-á com estrutura e métodos de funcionamento que preservem a unidade das suas funções de ensino e pesquisa e assegurem a plena utilização dos seus recursos materiais e humanos vedada a duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes.

Art. 3º A Universidade Regional do Nordeste está constituída das seguintes unidades: Instituto Central de Ciências Básicas, Instituto Central de Letras; Instituto Central de Ciências Humanas; Instituto Central de Artes; Faculdades de Educação; Faculdade de Direito; Faculdade de Administração, Faculdade de Química.

Parágrafo único. Integram as unidades mencionadas neste artigo seus respectivos órgãos Complementares, em funcionamento na data dêste Decreto.

Art. 4º Mediante anuência e autorização dos órgãos...

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