DECRETO Nº 70929, DE 03 DE AGOSTO DE 1972. Dispõe Sobre o Registro, No Ministerio da Educação e Cultura, de Professores de Ensino de 2 Grau e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 70.929, DE 3 DE AGOSTO DE 1972.

Dispõe sobre o registro, no Ministério da Educação e Cultura, de professores de ensino de 2º grau e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os itens III e V do artigo 81 da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica instituído, no Ministério da Educação e Cultura, o registro de professor de ensino de 2º grau (artigo 40 da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1917), que se fará nos termos do presente Decreto e das normas e instruções a serem baixadas pelo mesmo Ministério.

Parágrafo único. O Departamento de Ensino Médio do Ministério da Educação e Cultura exercerá a supervisão, coordenação e controle do registro de professor para as disciplinas integrantes dos currículos do ensino de 2º grau, observado o disposto no artigo 5º do Decreto nº 70.815, de 10 de julho de 1972.

Art. 2º

Ficam estabelecidas 2 (duas) categorias de registro, identificadas por códigos, segundo a natureza da qualificação exigida aos candidatos, dentre as especificadas no art. 3º:

I - Registro "L"

II - Registro "S"

Art. 3º

Constitui condição essencial para...

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