DECRETO Nº 92790, DE 17 DE JUNHO DE 1986. Regulamenta a Lei 7.394, de 29 de Outubro de 1985, que Regula o Exercicio da Profissão de Tecnico em Radiologia e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.790, DE 17 DE JUNHO DE 1986

Regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

O exercício da profissão de Técnico em Radiologia fica regulado pelo disposto neste decreto, nos termos da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985.

Art. 2º

São Técnicos em Radiologia os profissionais de Raios X, que executam as técnicas:

I - radiológicas, no setor de diagnóstico;

II - radioterápicas, no setor de terapia;

III - radioisotópicas, no setor de radioisótopos;

IV - industriais, no setor industrial;

V - de medicina nuclear.

Art. 3º

O exercício da profissão de Técnico em Radiologia é permitido:

I - aos portadores de certificado de conclusão de 1º e 2º graus, ou equivalente, que possuam formação profissional por intermédio de Escola Técnica de Radiologia, com o mínimo de três anos de duração;

II - aos portadores de diploma de habilitação profissional, expedido por Escola Técnica de Radiologia, registrado no...

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