DECRETO Nº 40556, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956. Regula o Uso das Condecorações Nos Uniformes Militares, e da Outras Providencias.

Decreto Nº 40.556, De 17 De Dezembro De 1956.

Regula o uso das condecorações nos uniformes militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Os militares das Fôrças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e Fôrças Auxiliares (Polícia Militar do Distrito Federal e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal) usarão, em seus uniformes, as condecorações nacionais discriminadas no art. 2º, e as condecorações estrangeiras e internacionais na forma do que estabelecem os arts. 3º e 4º, do presente Regulamento.

Art. 2º

As condecorações nacionais cujo uso é autorizado nos uniformes militares são as seguintes:

  1. destinadas a premiar a bravura militar:

    - Cruz Naval (M)

    - Cruz de Combate de 1a e 2a classes (E)

    - Cruz de Bravura (A);

  2. destinadas a agraciar os feridos em ação:

    - Medalha "Sangue do Brasil" (E)

    - Cruz de Sangue (A);

  3. destinadas a premiar a participação em campanha e o cumprimento de missões ou operações de guerra:

    - Cruz de Campanha (Guerra de 1914-1918)

    - Medalha da Vitória (Guerra de 1914-1918)

    - Medalha de Serviços Relevantes (M)

    - Medalha de Serviços de Guerra, com 3, 2 ou 1 estrelas (M)

    - Medalha da Fôrça Naval do Nordeste(M)

    - Medalha da Fôrça Naval do Sul (M)

    - Medalha de Campanha (E)

    - Cruz de Aviação - Fitas A e B (A)

    - Medalha de Campanha Itália (A);

  4. destinadas a atestar o mérito:

    - Ordem Nacional do Mérito

    - Ordem do Mérito Naval (M)

    - Ordem do Mérito Militar (E)

    - Ordem do Mérito Aeronáutico (A);

  5. destinadas a premiar serviços relevantes:

    - Cruz de Serviços Relevantes (A);

  6. destinadas a recompensar bons serviços militares:

    - Medalha Militar (Decreto número 4.238, de 15-11-1901)

    - Medalha de bons serviços da Polícia Militar do Distrito Federal (Decretos ns 5.904, de 24-2-1906 e 7.901, de 17-3-1910);

  7. destinadas a recompensar contribuição ao esforço nacional de guerra:

    - Medalha de Serviços de Guerra, sem estrela (M)

    - Medalha de Campanha do Atlântico Sul (A);

  8. destinadas a reconhecer serviços prestados às Fôrças...

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