DECRETO LEI Nº 476, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969. Regula a Produção, a Circulação da Uva e Dos Vinhos Bem Como Seus Derivados, e da Outras Providencias.

DECRETO-LEI Nº 476, DE 25 DE fevereiro de 1969

Regula a produção a circulação da uva e dos vinhos, bem como dos seus derivados, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

Êste Decreto-lei regula a produção, a circulação e o consumo dos vinhos e seus derivados, assim como dos vinagres...

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