DECRETO Nº 55871, DE 26 DE MARÇO DE 1965. Modifica o Decreto 50.040, de 24 de Janeiro de 1961, Referente a Normas Reguladoras do Emprego de Aditivos para Alimentos, Alterado Pelo Decreto 691, de 13 de Março de 1962.

Decreto nº 55.871, de 26 de março de 1965.

Modifica o Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961, referente a normas reguladoras do emprêgo de aditivos para alimentos, alterado pelo Decreto nº 691, de 13 de março de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e na conformidade do que estatui a letra ?b? do número XV do artigo 5º da Constituição Federal e nos têrmos da Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, regulamentada pelo Decreto nº 49.974-A, de 21 de julho de 1961,

Decreta:

Art. 1º

Considera-se alimento, para os fins do presente Decreto a substância destinada a ser ingerida pelo homem e fornecer elementos necessários a seu desenvolvimento e manutenção.

§ 1º Inclui-se as bebidas entre os alimentos.

§ 2º As expressões ?generos alimentícios? e ?produto alimentícios? são empregados com o mesmo sentido da palavra alimento.

Art. 2º

Considera-se aditivo para alimento a substância intencionalmente adicionada ao mesmo com a finalidade de conservar, intensificar ou modificar suas propriedades, desde que não prejudique seu valor nutritivo.

Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo, os ingredientes normalmente exigidos para o preparo do alimento.

Art. 3º

Considera-se ?aditivo incidental? a substância residual ou migrada...

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