MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1064, DE 27 DE JULHO DE 1995. Dispõe Sobre Medidas Reguladoras do Abastecimento do Mercado Interno de Produtos do Setor Sucroalcooleiro.
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Dispõe sobre medidas reguladoras do abastecimento do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
O Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo fixará, em Planos Anuais de Safra, os volumes de produção de açúcar e de álcool, necessários ao abastecimento dos mercados na Região Centro/Sul e na Região Norte/Nordeste, assim como os destinados à formação de estoques de segurança.
§ 1º Os Planos Anuais de Safra indicarão, também, os volumes de açúcar e de álcool caracterizados como excedentes às necessidades dos mercados internos regionais, bem como aqueles cuja importação seja indispensável para complementar a oferta nacional.
§ 2º Os volumes de açúcar e de álcool a que se referem o caput e o § 1º deste artigo poderão ser modificados pelo Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, sempre que o recomendar o comportamento da produção da cana-de-açúcar utilizada como matéria-prima pelas empresas do setor sucroalcooleiro e o dos mercados consumidores.
§ 3º Em qualquer hipótese, os Planos Anuais de Safra e suas modificações serão aprovados em portaria específica do Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.
§ 4º Os excedentes de açúcar referidos no § 1º poderão ser convertidos em mel rico ou em mel residual, observados os parâmetros técnicos de conversibilidade.
Para os efeitos do artigo anterior consideram-se compreendidos nas Regiões:
I - Norte/Nordeste: os Estados do Acre, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Amapá, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e Tocantins;
II - Centro/Sul: os Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal.
Aos excedentes de que trata o...
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