LEI ORDINÁRIA Nº 1314, DE 17 DE JANEIRO DE 1951. Regulamenta o Exercicio Profissional Dos Cirurgiões Dentistas.

LEI N. 1.314 ? DE 17 DE JANEIRO DE 1951

Regulamenta o exercício profissional dos Cirurgiões Dentistas

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O exercício da profissão de odontologista, no território nacional, só será permitido aos que se acharem habilitados por título obtido em Escola de Odontologia, oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado na Diretoria do Ensino Superior e anotado, sucessivamente, no Serviço Nacional da Fiscalização da Medicina e na repartição sanitária estadual competente.

Art. 2º

Os cirurgiões dentistas diplomados por Escolas estrangeiras só poderão exercer a profissão no território nacional, apôs revalidação do diploma, de...

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