DECRETO Nº 29642, DE 06 DE JUNHO DE 1951. Regulamenta a Readaptação do Funcionario Civil No Serviço Publico Federal.

DECRETO Nº 29.642, DE 6 DE JUNHO DE 1951.

Regulamenta a readaptação do funcionário civil no Serviço Público Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Readaptação é o aproveitamento do funcionário em função mais compatível com a sua capacidade física ou intelectual, e vocação.

Parágrafo único. A readaptação sòmente será aplicada a funcionários em gôzo de estabilidade e sòmente se dará em cargo de igual padrão de vencimento.

Art. 2º

Haverá readaptação:

  1. por motivo de natureza física;

  2. por motivo de ordem intelectual ou de vocação.

Art. 3º

Promover-se-á a readaptação por motivo de natureza física, quando ocorrer modificação do estado...

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