DECRETO Nº 68904, DE 12 DE JULHO DE 1971. Regulamenta o Instituto do ''draw-back'' Previsto No Artigo 78 do Decreto-lei 37, de 18 de Novembro de 1966.

DECRETO Nº 68.904, DE 12 DE JULHO DE 1971.

Regulamenta o instituto do "draw-back" previsto no artigo 78 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Na forma do artigo 78 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, poderão ser concedidos, nos têrmos e condições estabelecidos no presente Regulamento e de conformidade com os Atos Supletivos a serem baixados pelo Conselho de Política Aduaneira os seguintes incentivos à exportação:

I - restituição, total ou parcial, dos tributos que hajam incidido sôbre a importação de mercadoria exportada após beneficiamento ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada;

II - suspensão do pagamento dos tributos incidentes sôbre a importação de mercadoria a ser exportada após beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada;

III - isenção dos tributos que incidirem sôbre a importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalente à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento do produto exportado.

§ 1º Os incentivos previstos...

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