DECRETO Nº 75635, DE 18 DE ABRIL DE 1975. Altera a Redação do Artigo 45 do Decreto 71.727, de 17 de Janeiro de 1973, que Regulamenta, para a Marinha, a Lei 5.821, de 10 de Novembro de 1972, que Dispõe Sobre as Promoções Dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

DECRETO Nº 75.635, DE 18 DE ABRIL DE 1975.

Altera a redação do artigo 45 do Decreto nº 71.727, de 17 de janeiro de 1973, que regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 45 do Decreto nº 71.727, de 17 de janeiro de 1973 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 45. Os Trabalhos da Comissão de Promoções de Oficiais, de que trata este Capítulo, serão secretariados por um Oficial General, nomeado para Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo...

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