DECRETO Nº 79726, DE 26 DE MAIO DE 1977. Regulamenta a Renovação do Prazo das Concessões Outorgadas para Exploração de Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão).

DECRETO Nº 79.726, DE 26 DE MAIO DE 1977.

Regulamenta a renovação do prazo das concessões outorgadas para exploração de serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962,

DECRETA:

Art. 1º

A renovação do prazo das concessões para exploração de serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) fica subordinada ao interesse público e ao cumprimento, pelas concessionárias, das exigências legais e regulamentares, da observância da finalidade educativa e cultural do serviço, da idoneidade técnica, financeira e moral, bem como a adesão às cláusulas que passarão a regular as relações da requerente com o Governo e o público em geral, aprovadas por este decreto.

Parágrafo único. As autorizações para a execução de serviços auxiliares de radiodifusão de sons e imagens serão revistas pelo Ministério das Comunicações, através de Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, por ocasião da renovação do prazo da exploração do serviço principal, podendo ser estabelecidas novas condições...

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