DECRETO Nº 68703, DE 03 DE JUNHO DE 1971. Regulamenta a Aplicação Dos Recursos da Loteria Esportiva.

DECRETO Nº 68.703 - DE 3 DE JUNHO DE 1971.

Regulamenta a aplicação dos Recursos da Loteria Esportiva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A renda líquida, distribuída pela Loteria Esportiva, destinada a programas de educação física e atividades esportivas, previstas pelo Decreto nº 66.118, de 26 de janeiro de 1970, alterado pelo Decreto nº 68.125, de 27 de janeiro de 1971 e Decreto nº 68.702, de 3 de junho de 1971, será repassada ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), que adotará o seguinte critério na sua distribuição:

- 1/3 (um terço) para o Conselho Nacional de Desportos, a ser aplicado no desenvolvimento das atividades esportivas de iniciativa das entidades sujeitas à sua indicação;

- 2/3 (dois terços) para o Departamento de Desportos e Educação Física, que os aplicará em programas de Educação Física e atividades esportivas estudantis.

Art. 2º

Todos os programas de Educação Física e atividades esportivas, custeados com os recursos da Loteria Esportiva, serão desenvolvidos mediante projetos, que depois de estudados e aprovados pelo Conselho Nacional de Desportos ou pelo Departamento de Desportos e Educação Física do Ministério da Educação e Cultura, serão executados por êstes órgãos ou por intermédio de entidades, públicas ou privadas, conforme o caso, que manipularão os recursos financeiros concedidos e prestarão as respectivas contas, na forma e no prazo de lei.

Parágrafo único. As despesas de custeio a serem procedidos pelos dois órgãos acima referidos, para a administração dos projetos aprovados, não poderão exceder a 3% (três por cento) dos percentuais repassados pela Loteria Esportiva.

Art. 3º

Os programas de Educação Física, em geral, compreenderão os seguintes objetivos:

  1. Implementação de projetos básicos em todos os níveis e ramos do ensino;

  2. construção e funcionamento de unidades esportivas avulsas ou Centros de Educação Física, nas áreas prioritárias;

  3. elevação do nível profissional dos titulados em Educação Física e Desportos, por intermédio de assistência técnica e financeira as escolas especializadas, da concessão de bolsas de estudo e representação em congressos, conferências, seminários ou certames nacionais ou internacionais, pertinentes à especialidade;

  4. realização de pesquisas, para o desenvolvimento científico e técnico da Educação...

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