DECRETO Nº 67447, DE 27 DE OUTUBRO DE 1970. Regulamenta as Incorporações e as Fusões de Sociedades Seguradoras e da Outras Providencias.

decreto nº 67.447, de 27 de outubro de 1970.

Regulamenta as incorporações e as fusões de Sociedades Seguradoras e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970,

decreta:

Art. 1º

As Sociedades Seguradoras que realizarem incorporações ou fusões bem como seus acionistas, gozarão, pelo prazo de três anos, dos benefícios previstos no Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970.

Art. 2º

As incorporações ou fusões de Sociedades Seguradoras dependem de aprovação do Ministro da Indústria e do Comércio.

Art. 3º

Considera-se incorporação a operação pela qual uma ou mais Sociedades Seguradoras são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (artigo 152 do Decreto-lei nº 2.627, de 26-09-1940).

§ 1º A...

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