DECRETO Nº 3067, DE 21 DE MAIO DE 1999. Altera o Decreto 2.613, de 3 de Junho de 1998, que Regulamenta o Artigo 4 da Lei 9.602, de 21 de Janeiro de 1998, que Trata do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Transito - Funset.

DECRETO Nº 3.067, DE 21 DE MAIO DE 1999.

Altera o Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o art. 4º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, que trata do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e nos arts. , e da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998.

DECRETA:

Art. 1º

O art. 9º do Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 9º Os bancos centralizadores das receitas providenciarão o repasse de cinco por cento do valor total da arrecadação das multas de trânsito de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, à conta do FUNSET.? (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 21 de junho de 1999.

Art. 3º

Ficam revogados os arts. , , 10, 11, 12 e 13 do Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998.

Brasília, 21 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Renan Calheiros

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