DECRETO Nº 37558, DE 30 DE JUNHO DE 1955. Aprova o Regulamento para o Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval

DECRETO Nº 37.558, DE 30 DE JUNHO DE 1955.

Aprova o Regulamento para o Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para o Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval, assinado pelo Vice-Almirante Edmundo Jordão Amorim do Valle, Ministro de Estado dos Negócios da Marinha.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Edmundo Jordão Amorim do Valle

Eduardo Gomes

MINISTÉRIO DA MARINHA

DIRETORIA DE AERONÁUTICA DA MARINHA

Regulamento para o Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

DOS FINS

Art. 1º

O Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval (CIAAN) o órgão destinado a especializar pessoal da MB e da FAB, para o desempenho de funções relativas a operações aeronavais.

Parágrafo único. O CIANN é subordinado:

  1. técnica e administrativamente à D Aer M; e

  2. militarmente ao Comando do DN em que estiver localizado.

Art. 2º

Ao CIANN compete:

  1. especializar oficiais da MB em ?Observadores Aéreos?;

  2. especializar pessoal da MB e da FAB nos assuntos relativos a operações aeronavais;

  3. adestrar o pessoal da MB e da FAB, pertencente à Aviação Orgânica da Esquadra e às Unidades Aéreas de Cooperação, na execução das tarefas que lhes competem nas operações aeronavais; e

  4. adestrar pessoal da MB em atividades outras que aeronavais, para as quais as instalações do CIAAN forem consideradas apropriadas.

CAPÍTULO II Artigo 3

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º

Para a execução dos serviços a seu cargo, o CIAAN dispõe de um Comando, um Conselho de Instrução e Adestramento, uma Inediatice, uma Secretária, uma Divisão Militar e seis Departamentos, a saber:

  1. Departamento de Instrução e Adestramento (Dep IA);

  2. Departamento de Aviação (Dep AV);

  3. Departamento do Pessoal (Dep P);

  4. Departamento do Material (Dep M);

  5. Departamento de Intendência (Dep I); e

  6. Departamento de Saúde (Dep S).

§ 1º O Comandante é auxiliado pelo Conselho de Instrução e Adestramento (Cia) e pelo Imediato, diretamente na execução de suas funções.

§ 2º A Secretaria e a Divisão Militar são diretamente subordinadas ao Imediato.

§ 3º Os Departamentos são divididos em Divisões e estas em Seções, de acôrdo com as necessidades do serviço, na forma indicada pela Organização Interna Administrativa.

§ 4º Cada Escola ou Curso constitui uma Divisão subordinada ao Departamento de Instrução e Adestramento.

CAPÍTULO III Artigos 4 a 15

DA DISCRIMINAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º

Os deveres, prerrogativas, responsabilidades e autoridade do Comandante são os estabelecidos pela Ordenança Geral para o...

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