DECRETO Nº 37558, DE 30 DE JUNHO DE 1955. Aprova o Regulamento para o Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval
DECRETO Nº 37.558, DE 30 DE JUNHO DE 1955.
Aprova o Regulamento para o Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Fica aprovado o Regulamento para o Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval, assinado pelo Vice-Almirante Edmundo Jordão Amorim do Valle, Ministro de Estado dos Negócios da Marinha.
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Eduardo Gomes
MINISTÉRIO DA MARINHA
DIRETORIA DE AERONÁUTICA DA MARINHA
Regulamento para o Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval
DOS FINS
O Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval (CIAAN) o órgão destinado a especializar pessoal da MB e da FAB, para o desempenho de funções relativas a operações aeronavais.
Parágrafo único. O CIANN é subordinado:
-
técnica e administrativamente à D Aer M; e
-
militarmente ao Comando do DN em que estiver localizado.
Ao CIANN compete:
-
especializar oficiais da MB em ?Observadores Aéreos?;
-
especializar pessoal da MB e da FAB nos assuntos relativos a operações aeronavais;
-
adestrar o pessoal da MB e da FAB, pertencente à Aviação Orgânica da Esquadra e às Unidades Aéreas de Cooperação, na execução das tarefas que lhes competem nas operações aeronavais; e
-
adestrar pessoal da MB em atividades outras que aeronavais, para as quais as instalações do CIAAN forem consideradas apropriadas.
DA ORGANIZAÇÃO
Para a execução dos serviços a seu cargo, o CIAAN dispõe de um Comando, um Conselho de Instrução e Adestramento, uma Inediatice, uma Secretária, uma Divisão Militar e seis Departamentos, a saber:
-
Departamento de Instrução e Adestramento (Dep IA);
-
Departamento de Aviação (Dep AV);
-
Departamento do Pessoal (Dep P);
-
Departamento do Material (Dep M);
-
Departamento de Intendência (Dep I); e
-
Departamento de Saúde (Dep S).
§ 1º O Comandante é auxiliado pelo Conselho de Instrução e Adestramento (Cia) e pelo Imediato, diretamente na execução de suas funções.
§ 2º A Secretaria e a Divisão Militar são diretamente subordinadas ao Imediato.
§ 3º Os Departamentos são divididos em Divisões e estas em Seções, de acôrdo com as necessidades do serviço, na forma indicada pela Organização Interna Administrativa.
§ 4º Cada Escola ou Curso constitui uma Divisão subordinada ao Departamento de Instrução e Adestramento.
DA DISCRIMINAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Os deveres, prerrogativas, responsabilidades e autoridade do Comandante são os estabelecidos pela Ordenança Geral para o...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO