DECRETO Nº 81677, DE 17 DE MAIO DE 1978. Aprova o Regulamento do Centro de Documentação e Historico da Aeronautica e da Outras Providencias.

Decreto nº 81.677, de 17 de maio de 1978.

Aprova o Regulamento do Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC) que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 67.555, de 12 de novembro de 1970, nº 1.976, de 02 de janeiro de 1963, nº 58.015, de 18 de março de 1966, nº 58.480, de 23 de maio de 1966, e demais disposições em contrário.

Brasília-DF, 17 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

J. Araripe Macedo

REGULAMENTO DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E HISTÓRICO DA AERONÁUTICA

PRIMEIRA PARTE

Disposições Preliminares

CAPÍTULO I Artigos 1 a 3

Finalidade e Subordinação

Art. 1º

O Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC), criado pelo Decreto nº 80.965, de 07 de dezembro de 1977, é a Organização do Ministério da Aeronáutica que tem por finalidade o trato dos assuntos relativos às atividades de correspondência oficial, de publicações, de impressão, de arquivologia, de biblioteconomia, de histórico, de museologia e de cerimonial.

Art. 2º

O Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica é diretamente subordinado ao Comandante-Geral do Pessoal.

Art. 3º

O Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica tem sede na cidade do Rio de Janeiro, RJ.

CAPÍTULO II Artigo 4

Atribuições Gerais

Art. 4º

Compete ao Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica:

1 - estudar e planejar as atividades do Ministério da Aeronáutica, relativas à documentação administrativa, gráfica, audio-visual, histórica e de cerimonial;

2 - propor o estabelecimento de normas, critérios, princípios e programas relativos aos assuntos de arquivologia, biblioteconomia, publicações, impressão, museologia, correspondência oficial, cerimonial e histórico;

3 - coordenar e executar, as atividades de sua competência; e

4 - elaborar e encaminhar ao COMGEP a sua proposta orçamentária, anual e plurianual.

SEGUNDA PARTE

Estrutura Básica, Atribuições e Pessoal

CAPÍTULO I Artigos 5 a 13

Estrutura Básica e Atribuições

Art. 5º

O Centro de Documentação Histórico da Aeronáutica tem a seguinte constituição:

1 - Diretor;

2 - Divisão de Documentação;

3 - Divisão de Histórico e Cerimonial;

4 - Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica; e

5 - Gabinete.

Parágrafo único - O Diretor dispões de uma Secretaria para seu assessoramento pessoal, no trato, entre outros, dos assuntos de Relações Pública, Segurança e Assistência Jurídica.

Art. 6º

Ao Diretor do CENDOC além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outras atribuições que lhe forem cometidas, compete:

1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades do Centro;

2 - orientar a...

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