DECRETO Nº 203, DE 30 DE AGOSTO DE 1991. Aprova o Regulamento Consolidado da Ordem Nacional do Merito.

DECRETO Nº 203, DE 30 DE AGOSTO DE 1991

Aprova o Regulamento consolidado da Ordem Nacional do Mérito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 9.732, de 4 de setembro de 1946, que cria a Ordem Nacional do Mérito.

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento consolidado da Ordem Nacional do Mérito, anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se os Decretos nºs 21.854, de 26 de setembro de 1946, 39.956, de 6 de setembro de 1956, 46.792, de 4 de setembro de 1959 e 56.843-A, de 6 de setembro de 1965.

Brasília, 30 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Francisco Rezek

Art. 1º

A Ordem Nacional do Mérito, criada pelo Decreto-Lei nº 9.732, de 4 de setembro de 1946, com o fim de galardoar os cidadãos brasileiros que, por motivos relevantes, se tenham tornado merecedores do reconhecimento da Nação e os estrangeiros que, ajuízo do Governo, sejam dignos desta distinção, terá os seguintes graus:

I - Grã-Cruz;

II - Grande-Oficial;

III - Comendador;

IV - Oficial;

V - Cavaleiro.

Parágrafo único. Aos servidores do Estado, não contemplados com a Ordem Nacional do Mérito, nos graus de que trata o caput, poderá ser concedida a Medalha do Mérito.

Art. 2º

A insígnia da Ordem consistirá numa estrela de ouro, de seis raios, maçanetados, esmaltados de branco e ligados por uma grinalda de rosas, tendo ao centro a esfera armilar, também de ouro, em campo azul, e, no reverso, a legenda: ?Ordem Nacional do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT