DECRETO Nº 80096, DE 04 DE AGOSTO DE 1977. Altera o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronautica.

DECRETO Nº 80.096, DE 4 DE AGOSTO DE 1977.

Altera o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Os parágrafos 7º, 8º e 9º do artigo 22, o parágrafo 3º do artigo 29, o parágrafo 2º do artigo 30 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 68.951, de 19 de julho de 1971, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 22 - ..................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 7º Para promoção à graduação de Suboficial, além das condições normais para o acesso, é necessário ao Primeiro-Sargento ter concluído, com aproveitamento, o curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, e que esteja incluído em Lista de Escolha a que se refere a alínea "e" do artigo 30 deste Regulamento.

§ 8º As promoções previstas no § 5º deste artigo serão efetuadas pelo princípio de antigüidade.

§ 9º O disposto no § 5º deste artigo não se aplica aos Sargentos pertencentes às especialidades de Música, de Supervisor de Taifa e do Quadro Complementar de Terceiros-Sargentos."

Art. 29 - ..................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 3º As Listas de Acesso para o preenchimento das vagas por merecimento conterão 3 (três) nomes para a primeira vaga, acrescidos de mais 2 (dois) para cada vaga além da Segunda.

"Art. 30 - ..................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 2º Com base nas Listas de Acesso previstas no parágrafo anterior, a Comissão de Promoções do CPGAER organizará Lista de Escolha, na qual deverão ser relacionados os Primeiros-Sargentos possuidores de melhor avaliação de mérito, na forma estabelecida pelo COMGEP."

Art. 2º

Ficam...

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