DECRETO Nº 880, DE 23 DE JULHO DE 1993. Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronautica.
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DECRETO N° 880, DE 23 DE JULHO DE 1993
Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 59 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Fica aprovado o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), anexo a este decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se o Decreto n° 92.577, de 24 de abril de 1986.
Brasília, 23 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lobo
ANEXO
REGULAMENTO DO CORPO DO PESSOAL GRADUADO
DA
AERONÁUTICA (RCPGAER)
Da Constituição e Organização
O Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER) é constituído das praças da ativa do Ministério da Aeronáutica, à exceção das praças especiais.
O Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica é integrado pelos seguintes quadros:
I - de Suboficiais e Sargentos (QSS);
II - de Cabos (QCB);
III - de Soldados (QSD).
Parágrafo único. O Ministro da Aeronáutica baixará Instrução Reguladora de Quadro (IRQ), tratando da destinação, do recrutamento, da seleção, da formação e da inclusão em cada quadro.
O QSS, QCB e o QSD têm a seguinte composição:
I - Grupamento Básico com os seguintes Subgrupamentos de:
-
Manutenção;
-
Inteligência;
-
Comunicações;
-
Suprimento Técnico;
II - Grupamento de Serviços com os seguintes Subgrupamentos de:
-
Saúde;
-
Administração;
-
Engenharia;
-
Infra-Estrutura e Metalurgia;
-
Guarda e Segurança;
-
Informações Aeronáuticas;
-
Música;
-
Subsistência.
§ 1° O Grupamento Básico do QSS é integrado, ainda, pelo Subgrupamento de Proteção ao Vôo.
§ 2° Além dos Grupamentos Básicos e de Serviços, o QSD conta ainda com o Grupamento de Serviço Militar, com os seguintes Subgrupamentos:
-
Guarda;
-
Apoio.
Os subgrupamentos comportam tantas especialidades quantas forem necessárias, exceto os do Serviço Militar.
Parágrafo único. Especialidade é o ramo de atividade, estabelecida na Instrução Reguladora de Quadro (IRQ), desempenhada por militar da Aeronáutica e detalhada no Padrão de Desempenho de Especialidade (PDE).
O Grupamento de Serviço Militar do QSD é constituído por militares, considerados não especializados, incorporados para a prestação do Serviço Militar Inicial.
Padrão de Desempenho de Especialidade (PDE) é o documento estabelecido pelo Comando-Geral do Pessoal, que detalha, qualitativamente, por especialidade, os requisitos profissionais mínimos para as graduações após conclusão de curso de formação, de especialização e de aperfeiçoamento.
Parágrafo único. O PDE serve de base para o estabelecimento das atribuições de cada especialidade, no nível Sargento, Cabo e Soldado, assim como para o estabelecimento dos currículos mínimos:
I - dos cursos de formação, dos cursos de especialização e dos cursos de aperfeiçoamento;
II - dos programas dos concursos, dos estágios e dos exames de suficiência para o ingresso nos quadros, bem como das reclassificações de especialidades.
O estabelecimento dos currículos mínimos dos cursos de formação, dos cursos de especialização e dos cursos de aperfeiçoamento é da competência do Órgão Central do Sistema de Ensino do Ministério da Aeronáutica.
Do Efetivo
As necessidades qualitativas e quantitativas de pessoal, por especialidade, de cada quadro do CPGAER, são estabelecidas em tabela de lotação de pessoal.
Os Quadros do CPGAER são integrados por praças das seguintes graduações:
I - O QSS é integrado por Suboficiais (SO), Primeiros-Sargentos (1S), Segundos-Sargentos (2S) e Terceiros-Sargentos (3S);
II - o QCB é integrado por Cabos (Cb);
III - o QSD é integrado por Soldados-de-Primeira-Classe (S1) e por Soldados-de-Segunda Classe (S2).
do Ingresso no Quadro
Parágrafo único. É vedado o ingresso em Quadro, Grupamento, Subgrupamento ou Especialidade postos em extinção.
Parágrafo único. O grau final é atribuído, independentemente de especialidade, ao término de cada curso de formação.
Dos Cursos
I - de Formação de Soldados (CFSD);
II - de Especialização de Soldados (CESD);
III - de Formação de Cabos (CFC);
IV - de Formação de Sargentos (CFS);
V - de Aperfeiçoamento de Sargentos Nível 1 (CAS-1); e
VI - de Aperfeiçoamento de Sargentos Nível 2 (CAS-2).
Parágrafo único. A precedência hierárquica dos componentes do QSD (S2 e S1) é estabelecida quando do ingresso na Aeronáutica para a prestação do Serviço Militar Inicial.
Parágrafo único. A conclusão, com aproveitamento, do CESD é requisito para a promoção a Soldado-de-Primeira-Classe (S1).
§ 1° A conclusão, com aproveitamento, do CFC é requisito para a promoção a Cabo.
§ 2° A precedência hierárquica do Cabo...
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