DECRETO Nº 71308, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1972. Aprova o Regulamento da Diretoria de Serviço Militar, do Departamento Geral do Pessoal do Ministerio do Exercito e da Outras Providencias.

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Decreto Nº 71.308, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1972.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Serviço Militar, do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo item III, do artigo 81, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Serviço Militar, do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército, que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR (R-153)

CAPÍTULO I

Da Diretoria e suas Finalidades

Art. 1º A Diretoria de Serviço Militar (DSM) é o Órgão de Apoio do Departamento Geral do Pessoal (DGP), incumbido de realizar as atividades normativo-técnicas relativas à execução do recrutamento, da mobilização da reserva do Exército e da identificação de pessoal.

Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete à DSM:

1) orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:

a) alistamento, recrutamento e licenciamento de pessoal;

b) direitos e deveres dos reservistas, dispensados e isentos;

c) mobilização de pessoal;

d) identificação do pessoal do Ministério do Exército e seus dependentes;

e) divisão territorial do país, para fins de recrutamento.

2) cooperar na preparação moral e cívica dos brasileiros em idade de prestação do Serviço Militar, dos reservistas, dos dispensados e dos isentos, para o cumprimento de seus deveres com o Serviço Militar;

3) baixar normas técnicas pertinentes às atividades de sua competência;

4) estudar e elaborar propostas de:

a) programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades;

b) emprego dos recursos do Fundo do Serviço Militar postos a sua disposição;

c) planos, programas, instruções e normas de execução das atividades do Serviço Militar;

d) visitas e inspeções técnicas;

e) aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;

5) promover:

a) estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;

b) intercâmbio com...

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