DECRETO Nº 67095, DE 21 DE AGOSTO DE 1970. Aprova o Regulamento para a Diretoria de Pesquisa e Ensino Tecnico.

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Decreto nº 67.095, de 21 de agôsto de 1970.

Aprova o Regulamento para a Diretoria de Pesquisa e Ensino Técnico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o Art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria de Pesquisa e Ensino Técnico (DPET) que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado do Exército.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Regulamento da Diretoria de Pesquisa e Ensino Técnico (R-13)

Título I

Generalidades

Capítulo I

Da Diretoria e suas Finalidades

Art. 1º A Diretoria de Pesquisa e Ensino Técnico (DPET), diretamente subordinada ao Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), dirige, coordena, fiscaliza e controla a pesquisa e o desenvolvimento técnicos, as provas correlatas e o ensino técnico, bem como a instrução específica dos elementos orgânicos e subordinados.

Art. 2º À Diretoria de Pesquisa e Ensino Técnico, compete:

1) Estabelecer o planejamento e as condições de execução da pesquisa e desenvolvimento técnicos, das provas correlatas e do ensino técnico, de acôrdo com diretrizes do DEP;

2) Controlar e fiscalizar a execução da pesquisa e do desenvolvimento técnicos, das provas correlatas e do ensino técnico, bem como da administração e demais atividades afetas à Diretoria, mediante visitas, inspeções, discussões técnicas e exame da documentação que fôr instituída para êsse fim, informando ao DEP os resultados;

3) Tomar providências relativas a seleção e matrícula no Instituto Militar de Engenharia (IME), bem como quanto a Cursos e Estágios, quando necessário;

4) Elaborar e submeter ao DEP:

a) planos e programas das atividades da Diretoria;

b) proposta das necessidades orçamentárias para execução de seus encargos, de acôrdo com a legislação vigente;

c) proposta de alterações nos Quadros de Organização (QO);

5) Promover a evolução e o aperfeiçoamento da pesquisa e desenvolvimento técnicos, das provas correlatas e do ensino técnico, propondo, quando necessário, alterações de regulamentos, currículos, métodos e processos em execução;

6) Propor ao DEP a realização de estágios e formação de pós-graduação, a serem realizados no país ou no exterior;

7) Propor normas para o funcionamento de cursos e estágios para a qualificação de praças, e outros que forem determinados pelo DEP;

8) Aprovar os Planos Gerais de Ensino (PGE), bem como os Planos de Matérias e os Programas de Ensino do IME;

9) Aprovar os Planos de Pesquisa das organizações subordinadas;

10) Determinar a realização de estudos, visando melhor rendimento da pesquisa e do desenvolvimento técnicos, das provas correlatas e do ensino técnico, por ordem do DEP ou por iniciativa própria;

11) Propor as medidas necessárias ao recomplementamento do pessoal de pesquisa, corpo docente e da administração da DEPT e das OM subordinadas;

12) Propor, por iniciativa própria ou solicitação dos órgãos subordinados, a realização de convênios com instituições nacionais públicas ou privadas;

13) Propor cooperação técnica com outras OM, outras Fôrças Armadas e entidades civis e coordenar a execução dessa cooperação;

14) Propor instruções para os concursos de...

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