DECRETO Nº 36523, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1954. Aprova o Regulamento de Estatistica da Aeronautica.

DECRETO Nº 36.523, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1954.

Aprova o Regulamento de Estatística da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento de Estatística da Aeronáutica, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3de dezembrode1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃOCAFÉ FILHO

Eduardo Gomes

REGULAMENTODE ESTATÍSTICA DA AERONÁUTICA

TÍTULO I Artigos 1 a 36

Da Finalidade e Divisão

Art. 1º

A Estatística na Aeronáutica tem por finalidade a apuração de recursos e atividades que possibilite ao Comando e à Administração não só estudos logísticos, mas ainda o conhecimento das situações gerais e particulares da FAB, de modo a estabelecer diretrizes e previsões.

Art. 2º

A Estatística na Aeronáutica divide-se pelos dois campos distintos seguintes:

  1. externo - referente aos recursos de tôda a espécie estranhos ao âmbito aeronáutico brasileiro;

  2. interno - referente à situação e às atividades normais e próprios da Aeronáutica.

TÍTULOII

Da Estatística Externa

CAPÍTULO I Artigos 3 a 8

Da Finalidade Geral e Organização

Art. 3º

A estatística externa tem por objetivo o levantamento e a apuração dos recursos do País que possam interessar à Aeronáutica no que tange:

  1. ao equipamento do território

  2. à mobilização das fontes de produção;

  3. ao seu aparelhamento, em pessoal e material.

Art. 4º

O fornecimento de todos os dados da estatística externa acha-se a cargo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, por intermédio de seus órgãos de Estatística Militar.

Art. 5º

A especificação dos assuntos a serem indagados, bem como as normas de articulação entre os órgãos da Aeronáutica e os civis do sistema estatístico brasileiro e, ainda, a sua organização encontram-se fixadas no ?Regulamento de Estatística para fins Militares? em vigor, aprovado em 29 de maio de 1951, pelo Exmº Sr. Chefe do Estado Maior das Fôrças Armadas.

CAPÍTULOII

Da Orientação e Competência dos Órgãos

Art. 6º

Os interêsses da Aeronáutica em estatística externa são orientados no sistema estatístico brasileiro:

  1. por um representante do Ministério da Aeronáutica, oficial do Estado Maior, na Junta Executiva Central do Conselho Nacional de Estatística;

  2. por representantes dos Comandos de Zonas Aéreas nas Juntas Executivas Regionais de Estatística, um em cada Unidade Federativa ou sua porção integrante da respectiva Zona.

Parágrafo único. Sempre que o Comando da Zona Aérea não puder manter um representante junto a cada uma das Juntas Executivas Regionais de Estatística das Unidades Federadas mais distantes, a orientação e os entendimentos devem ser feitos por meio de ofícios aos Diretores dos Departamentos Regionais de Estatística, do mesmo modo porque se processa na Capital sede do Comando.

Art. 7º

Os órgãos aos quais ficam afetos os encargos da estatística externa na Aeronáutica, são a 4º Seção do Estado Maior da Aeronáutica e4ºs Seções dos Estados Maiores das Zonas Aéreas.

§ 1º Compete à 4º Seção do Estado Maior da Aeronáutica:

  1. sugerir medidas e elaborar instruções e recomendações com o objetivo de assegurar uniformidade no funcionamento da estatística externa em tôda a Aeronáutica;

  2. coordenar e controlar as atividades técnicas, no que se refere à estatística externa, das 4º Seções de Zonas Aéreas;

  3. comunicar aos Comandos interessados e demais órgãos de estatística da Aeronáutica, responsáveis pelo funcionamento da estatística externa, qualquer alteração nos planos normais de inquéritos, bem como de medidas que possam modificar o andamento em vigor das atividades;

  4. providenciar o encaminhamento ao serviço de Estatística para fins Militares, da Secretaria Geral do Conselho Nacional de Estatística, dos pedidos de inquéritos, ainda não constantes do plano normal fixado para a Aeronáutica;

  5. atender aos pedidos de informações estatísticas que lhe forem dirigidos pelos demais órgãos da Aeronáutica;

  6. receber e manter ordenamente em arquivos próprios as publicações, apurações e trabalhos esparsos que lhe forem remetidos pelos órgãos civis de estatística;

  7. promover o contrôle de recebimento das apurações periódicas que lhe são devidas pelos órgãos civis de estatística, a êstes acionado, em tempo oportuno, sempre que ocorrer desatualização das informações;

  8. promover a criação de contrôle para cessão aos interessados do material estatístico sob sua guarda e responsabilidade e mantê-lo em dia;

  9. coordenar as necessidades dos vários órgãos da Aeronáutica para o encaminhamento aos da estatística civil, excluindo solicitações que não atenda as justificativas procedentes ou que escapem à finalidade militar da estatística, visando ação de compras, tomadas de preço ou providências outras que não interfiram na mobilização e equipamento do território.

§ 2º Compete às 4ªs Seções do Estados Maiores das Zonas Aéreas proceder, no âmbito de sua jurisdição territorial, de modo idêntico ao que preceituam as letras e e i do § 1º.

Art. 8º

Os Comandos e demais órgãos da Aeronáutica no que se refere a estatística externa, devem cingir-se, tanto quanto possível ao programa de inquéritos periódicos já estabelecidos.

§ 1º Sempre que qualquer necessidade impuzer o lançamento de novos inquéritos, a solicitação deverá ser encaminhada à 4ª Seção do Estado Maior da Aeronáutica, com esclarecimentos indispensáveis à real interpretação de tais necessidades.

§ 2º A solicitação, julgada precedente a sua justificativa, será submetida ao Conselho Nacional de Estatística, a fim de que o seu Serviço de Estatística para Fins Militares opine sôbre a viabilidade da pesquisa solicitada.

TÍTULOIII

Da Estatística Interna

CAPÍTULO I Artigos 9 e 10

Da Finalidade e Subordinação

Art. 9º

A estatística interna na Aeronáutica tem por finalidade o levantamento e a apuração, sob o necessário sigilo, dos recursos e das atividades do Ministério, tais como: aquisição, custo, consumo, produção, utilização, durabilidade e despesas referentes a todos os materiais, artigos e gêneros utilizados, bem como evolução e particularidades do seus efetivos e do funcionalismo, dos encargos de formação dos quadros e das especialidades da constituição das proles e dos dependentes, ao movimento médico, e sanitário, do vulto, custo, freqüência e tempo das atividades técnicas e operacionais, das relações com emprêsas, entidades ou organizações de caráter privado ou público, além de recursos patrimoniais e outras pesquisas julgados necessárias.

Parágrafo único. Abrangem essas estatísticas os recursos, as realizações e possibilidades da aviação civil em território nacional, seja mercante ou de turismo, brasileira ou não, assim como das entidades públicas ou privadas que, por sua natureza, constituição ou finalidade, estejam ligadas ao desenvolvimento aeronáutico do país.

Art. 10 A organização, a instalação e o funcionamento dos órgãos encarregados da estatística interna são de responsabilidade imediata dos Comando, das Direções e das Chefias em todos os níveis ou escalões da Aeronáutica.
CAPÍTULO II Artigos 11 a 13

Da Organização

Art. 11 A execução da estatística interna processa-se através do sistema estatístico da Aeronáutica, que, em seu todo, compreende o conjunto de órgãos próprios àquele fim, distribuídos por tôdas as Unidades, Estabelecimentos e Repartições da Aeronáutica.
Art. 12 O órgão superior de planejamento do sistema estatístico é a Inspetoria do Estado Maior da...

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