DECRETO Nº 35545, DE 21 DE MAIO DE 1954. Aprova o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronautica.

DECRETO Nº 35.545, DE 21 DE MAIO DE 1954.

Aprova o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado do Negócios da Aeronáutica.

Art. 2º

O aludido Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura

REGULAMENTO DO GABINETE DO MINISTRO DA AERONÁUTICA

Título I Artigos 1 a 3

GENERALIDADES

CAPÍTULO I Artigos 1 a 3

Missão e subordinação

Art. 1º

O Gabinete do Ministro é o órgão do Ministério da Aeronáutica que tem por finalidade auxiliar o Ministro no estudo dos assuntos de sua competência.

Art. 2º

Compete ao Gabinete do Ministro:

  1. - estudar e informar os assuntos e questões dependentes da decisão do Ministro, quer do ponto de vista técnica, quer do administrativo;

  2. - manter a ligação entre os diferentes órgãos do Ministério e entre êste e os outros órgãos superiores da Administração Pública;

  3. - receber, preparar e expedir todo o expediente oficial do Ministro e sua correspondência pessoal;

  4. - orientar e dirigir os serviços de relações públicas, de cerimonial e de protocolo do Ministério;

  5. - superintender os serviços auxiliares gerais do Ministério.

Art. 3º

O Gabinete do Ministro é diretamente subordinado, para tôdos os efeitos, ao Ministro da Aeronáutica.

TÍTULO II Artigos 4 a 22

Organização

CAPÍTULO I Artigo 4

Constituição Geral

Art. 4º

O Gabinete do Ministro constitui-se de:

  1. - Chefia;

  2. - Secretaria;

  3. - Seção de Relações Públicas (GM-1);

  4. - Seções de Estudo e Informações (GM-2, GM-3, etc);

  5. - Consultoria Jurídica;

  6. - Seção Administrativa.

    § 1º - Integrarão, ainda, o Gabinete os Ajudantes de Ordens do Ministro e do Chefe do Gabinete e o Secretário do Ministro.

    § 2º - Subordinam-se, diretamente, ao Gabinete os seguintes órgãos:

  7. - Esquadrão de Transportes Especial;

  8. - Serviço Geral de Expediente e Arquivo;

  9. - Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica.

CAPÍTULO II Artigos 5 e 6

Chefia do Gabinete

Art. 5º

Ao Chefe do Gabinete do Ministro compete:

  1. - dirigir, orientar e coordenar os trabalhos do Gabinete;

  2. - regular a distribuição dos serviços e tarefas no Gabinete;

  3. - estudar os assuntos que lhe sejam atribuídos pessoalmente, pelo Ministro;

  4. - transmitir aos diferentes órgãos do Ministério as ordens ou instruções do Ministro;

  5. - assinar os documentos que se relacionarem com assuntos gerais de serviço.

Art. 6º

O Chefe de Gabinete é um Brigadeiro-do-Ar.

CAPÍTULO III Artigos 7 e 8

Secretaria

Art. 7º

A Secretária do Gabinete compete:

  1. - os serviços de protocolo, expediente e arquivo;

  2. - o serviço de criptografia;

  3. - a organização dos boletins do Ministério e das Coletâneas de Leis, Decretos e Atos Ministeriais;

  4. - o serviço de registro de atos oficiais.

Art. 8º

O Secretário do Gabinete é um Major-Aviador.

CAPÍTULO IV Artigos 9 e 10

Seções de Relações Públicas

Art. 9º

Compete à Seção de Relações Públicas:

  1. - as ligações com o Congresso, Ministério, Governos Estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios e com os demais órgãos da Administração Pública;

  2. - a publicidade e propagandas do Ministério - noticiário da Aeronáutica e serviço fotográfico do Gabinete;

  3. - o estabelecimento de prioridades para o serviço de transporte aéreo de interêsse do Gabinete;

  4. - o cerimonial, protocolo e condecorações;

  5. - as audiências do Ministro.

Art. 10

O Chefe da Seção de Relações Públicas é um Coronel ou Tenente-Coronel Aviador, que disporá de tantos Majores, ou civis designados em comissão, como Adjuntos, quantos necessários ao Serviço.

CapÍtulo V Artigos 11 a 13

Seções de Estudo e Informações

Art. 11 Complete a seções de Estudo e Informações a articulação de providências relativas a:
  1. - organização geral aeronáutica;

  2. - adestramento e operações da FAB;

  3. - pessoal militar e civil;

  4. - ensino;

  5. - serviço de saúde;

  6. - material;

  7. -...

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