DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1322, DE 22 DE AGOSTO DE 1962. Aprova o Regulamento da Inspetoria Geral da Aeronautica.
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DECRETO Nº 1.322, DE 22 DE AGôSTO DE 1962.
Aprova o Regulamento da Inspetoria Geral da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Art. 18, Inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal.
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Inspetoria Geral da Aeronáutica que com êste baixa.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
FRANCISCO BROCHADO DA ROCHA
Reynaldo de Carvalho Filho
INSPETORIA GERAL REGULAMENTO DA INSPETORIA GERAL DA AERONÁUTICA
MISSÃO E SUBORDINAÇÃO
Art. 1º A Inspetoria Geral da Aeronáutica (IGAR), diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica é a Organização da Alta Administração da Aeronáutica que tem por missão dirigir e centralizar o Sistema de Inspeção da Aeronáutica, o Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos e o Serviço de Estatística da Aeronáutica.
§ 1º O Sistema de Inspenção da Aeronáutica (SIAER) é constítuido, basicamente, pela IGAR e pelas Inspetorias das Diretorias Gerais, dos Comandos de Zonas Aéreas e dos Comandos Aéreos. O funcionamento do Sistema será estabelecido em Regulamento próprio.
§ 2º O Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) é constituido, basicamente, pela Divisão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos da IGAR, pelas Comissões de Investigação de Acidentes Aeronáuticos e por outros Orgãos que venham a ser criados de acrdo com as necessidades surgidas. O funcionamento d^^esse Serviço será estabelecido em Regulamento próprio.
§ 3º O Serviço de Estatística da Aeronáutica (SEAER) é constituido basicamente, pela Divisão de Estatística da IGAR e pelas Seções de Estatística das diversas Organizações da Aeronáutica. O funcionamento dêsse Serviço será estabelecido em Regulamento próprio.
Art. 2º Para o cumprimento de sua missão, deve a IGAR:
1 - dirigir, coordenar e desenvolver o SIAER, o SIPAER e o SEAER;
2 - verificar, mediante a realização de inspeções, de estudos especiais, de sindicâncias ou de inquéritos:
a) o grau de eficiência das Organizações e dos Serviços da Aeronáutica no cumprimento das respectivas missões;
b) a adequada utilização dos recursos disponíveis em pessoal, em material e em fundo;
c) o grau de instrução, a disciplina, o estado sanitário, o moral e o bem estar do pessoal;
d) a exação no emprego dos recursos financeiros e materiais;
e) o cumprimento da legislação vigente e de diretrizes, programas, ordens e instruções dos escalões superiores de Comando;
3 - elaborar relatórios de inspeção de diversos tipos, conforme o destinatário e, em decorrência de suas conclusões, propor ao Ministro da Aeronáutica ou recomendar aos Diretores Gerais e aos Comandantes de Zona Aérea ou de Comando Aéreo, as medidas corretivas ou capazes de restabelecer ou de elevar o padrão de eficiência das Organizações e dos Serviços da Aeronáutica;
4 - Solucionar os Inquéritos de acidentes aeronáuticos, ocorridos em território Nacional, com quaisquer aeronaves;
5 - determinar, quando for o caso, a realização ou o acompanhamento de insquéritos de acidentes aeronáuticos, ocorridos, em território estrangeiro, com aeronaves da Aeronáutica militar; solucionar os inquéritos por elas instaurados;
6 - recomendar, às autoridades competentes, as providências adequadas decorrentes da solução dos inquéritos de acidentes aeronáuticos;
7 - organizar boletins e publicações destinados à divulgação, no âmbito da Aeronáutica, de normas, informações e procedimentos que visem a evitar acidentes aeronáuticos;
8 - organizar o Boletim Necrológico dos militares da Aeronáutica falecidos em acidentes aeronáuticos;
9 - difundir, no âmbito do Ministério da Aeronáutica, os resultados obtidos pelo SEAER.
Organização Geral
Art. 3º A IGAR tem a seguinte constituição geral:
1 - Diretor-Geral;
2 - Subinspetoria;
3 - Divisões Especiais;
Art. 4º A Direção Geral compõe-se de :
1 - Inspetor Geral da Aeronáutica;
2 - Gabinete;
3 - Conselho Técnico.
Art. 5º O Inspetor Geral da Aeronáutica é Tenente-Brigadeiro-do-Ar, não incluído em categoria especial.
Parágrafo único. O Inspetor-Geral é coadjuvado, em suas funções, pelo Subinspetor, pelo Chefe do Gabinete e pelos Chefes das Divisões Especiais.
6 - Ao Inspetor Geral, além das atribuições previstas na legislação vigente, compete:
1 - dirigir e controlar as atividades da IGAR e responder, perante o Ministro, pelo integral cumprimento dos encargos a ela atribuídos;
2 - manter estreita ligação com o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, de modo a garantir a perfeita conexão entre a ação normativa e planejadora deste e a fiscalizadora e de controle da IGAR;
3 - baixar diretrizes, normas, instruções ou quaisquer outros documentos destinados a assegurar o perfeito funcionamento da SIAER, do SIPAER e do SEAER;
4 - presidir as inspeções realizadas pela IGAR, dirigindo pessoalmente o trabalho dos grupos de inspeção; eventualmente, delegar podêres para determinadas inspeções, sem, no entanto, exonerar-se da responsabilidade pela sua execução;
5 - requisitar, às diversas Organizações da Aeronáutica, através da cadeia de comando e pelo tempo julgado necessário, o pessoal indispensável para completar os grupos de inspeção;
6 - requisitar os transportes necessários às inspeções;
7 - elaborar os relatório suscintos de inspeção, destinados ao Ministro;
8 - recomendar a substituição de Comandantes ou de Chefes nos diversos escalões de comando ou de administração, sempre que forem responsáveis por falhas graves constatadas e não corrigidas ou, ainda inarredáveis por deficiência de ação de comando ou de chefia;
9 - propor ao Ministro, nos casos definidos na legislação vigente, as promoções "port-mortem" dos militares da Aeronáutica falecidos em consequência de acidentes Aeronáuticos;
10 - determinar a expedição, mediante requerimento, de certidões de acidentes aeronáuticos;
11 - dar público conhecimento das conclusões de relatórios de acidentes aeronáuticos, de que participarem aeronaves de emprêsas de transporte aéreo;
12 - propor os oficiais que devam servir na IGAR;
13 - distribuir, pelos diversos órgãos da IGAR, o pessoal nela classificado ou lotado;
14 - exercer as funções de Agente-Diretor ou delegá-las ao Chefe do Gabinete;
15 - presidir reunião do Conselho Técnico a que comparecer;
16 - baixar normas, ordens ou instruções de serviço, as quais regulem os minúcias de funcionamento da IGAR e definam, pormenorizadamente, as atribuições do pessoal, o calendário de deveres e demais indicações necessárias à boa marcha do serviço.
Art. 7º O Gabinete, diretamente subordinado ao Inspetor-Geral, tem por missão:
1 - incumbir-se das questões administrativas internas...
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