DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1322, DE 22 DE AGOSTO DE 1962. Aprova o Regulamento da Inspetoria Geral da Aeronautica.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 1.322, DE 22 DE AGôSTO DE 1962.

Aprova o Regulamento da Inspetoria Geral da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Art. 18, Inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal.

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Inspetoria Geral da Aeronáutica que com êste baixa.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

FRANCISCO BROCHADO DA ROCHA

Reynaldo de Carvalho Filho

INSPETORIA GERAL REGULAMENTO DA INSPETORIA GERAL DA AERONÁUTICA

CAPÍTULO I

MISSÃO E SUBORDINAÇÃO

Art. 1º A Inspetoria Geral da Aeronáutica (IGAR), diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica é a Organização da Alta Administração da Aeronáutica que tem por missão dirigir e centralizar o Sistema de Inspeção da Aeronáutica, o Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos e o Serviço de Estatística da Aeronáutica.

§ 1º O Sistema de Inspenção da Aeronáutica (SIAER) é constítuido, basicamente, pela IGAR e pelas Inspetorias das Diretorias Gerais, dos Comandos de Zonas Aéreas e dos Comandos Aéreos. O funcionamento do Sistema será estabelecido em Regulamento próprio.

§ 2º O Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) é constituido, basicamente, pela Divisão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos da IGAR, pelas Comissões de Investigação de Acidentes Aeronáuticos e por outros Orgãos que venham a ser criados de acrdo com as necessidades surgidas. O funcionamento d^^esse Serviço será estabelecido em Regulamento próprio.

§ 3º O Serviço de Estatística da Aeronáutica (SEAER) é constituido basicamente, pela Divisão de Estatística da IGAR e pelas Seções de Estatística das diversas Organizações da Aeronáutica. O funcionamento dêsse Serviço será estabelecido em Regulamento próprio.

Art. 2º Para o cumprimento de sua missão, deve a IGAR:

1 - dirigir, coordenar e desenvolver o SIAER, o SIPAER e o SEAER;

2 - verificar, mediante a realização de inspeções, de estudos especiais, de sindicâncias ou de inquéritos:

a) o grau de eficiência das Organizações e dos Serviços da Aeronáutica no cumprimento das respectivas missões;

b) a adequada utilização dos recursos disponíveis em pessoal, em material e em fundo;

c) o grau de instrução, a disciplina, o estado sanitário, o moral e o bem estar do pessoal;

d) a exação no emprego dos recursos financeiros e materiais;

e) o cumprimento da legislação vigente e de diretrizes, programas, ordens e instruções dos escalões superiores de Comando;

3 - elaborar relatórios de inspeção de diversos tipos, conforme o destinatário e, em decorrência de suas conclusões, propor ao Ministro da Aeronáutica ou recomendar aos Diretores Gerais e aos Comandantes de Zona Aérea ou de Comando Aéreo, as medidas corretivas ou capazes de restabelecer ou de elevar o padrão de eficiência das Organizações e dos Serviços da Aeronáutica;

4 - Solucionar os Inquéritos de acidentes aeronáuticos, ocorridos em território Nacional, com quaisquer aeronaves;

5 - determinar, quando for o caso, a realização ou o acompanhamento de insquéritos de acidentes aeronáuticos, ocorridos, em território estrangeiro, com aeronaves da Aeronáutica militar; solucionar os inquéritos por elas instaurados;

6 - recomendar, às autoridades competentes, as providências adequadas decorrentes da solução dos inquéritos de acidentes aeronáuticos;

7 - organizar boletins e publicações destinados à divulgação, no âmbito da Aeronáutica, de normas, informações e procedimentos que visem a evitar acidentes aeronáuticos;

8 - organizar o Boletim Necrológico dos militares da Aeronáutica falecidos em acidentes aeronáuticos;

9 - difundir, no âmbito do Ministério da Aeronáutica, os resultados obtidos pelo SEAER.

CAPÍTULO II

Organização Geral

Art. 3º A IGAR tem a seguinte constituição geral:

1 - Diretor-Geral;

2 - Subinspetoria;

3 - Divisões Especiais;

Art. 4º A Direção Geral compõe-se de :

1 - Inspetor Geral da Aeronáutica;

2 - Gabinete;

3 - Conselho Técnico.

Art. 5º O Inspetor Geral da Aeronáutica é Tenente-Brigadeiro-do-Ar, não incluído em categoria especial.

Parágrafo único. O Inspetor-Geral é coadjuvado, em suas funções, pelo Subinspetor, pelo Chefe do Gabinete e pelos Chefes das Divisões Especiais.

6 - Ao Inspetor Geral, além das atribuições previstas na legislação vigente, compete:

1 - dirigir e controlar as atividades da IGAR e responder, perante o Ministro, pelo integral cumprimento dos encargos a ela atribuídos;

2 - manter estreita ligação com o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, de modo a garantir a perfeita conexão entre a ação normativa e planejadora deste e a fiscalizadora e de controle da IGAR;

3 - baixar diretrizes, normas, instruções ou quaisquer outros documentos destinados a assegurar o perfeito funcionamento da SIAER, do SIPAER e do SEAER;

4 - presidir as inspeções realizadas pela IGAR, dirigindo pessoalmente o trabalho dos grupos de inspeção; eventualmente, delegar podêres para determinadas inspeções, sem, no entanto, exonerar-se da responsabilidade pela sua execução;

5 - requisitar, às diversas Organizações da Aeronáutica, através da cadeia de comando e pelo tempo julgado necessário, o pessoal indispensável para completar os grupos de inspeção;

6 - requisitar os transportes necessários às inspeções;

7 - elaborar os relatório suscintos de inspeção, destinados ao Ministro;

8 - recomendar a substituição de Comandantes ou de Chefes nos diversos escalões de comando ou de administração, sempre que forem responsáveis por falhas graves constatadas e não corrigidas ou, ainda inarredáveis por deficiência de ação de comando ou de chefia;

9 - propor ao Ministro, nos casos definidos na legislação vigente, as promoções "port-mortem" dos militares da Aeronáutica falecidos em consequência de acidentes Aeronáuticos;

10 - determinar a expedição, mediante requerimento, de certidões de acidentes aeronáuticos;

11 - dar público conhecimento das conclusões de relatórios de acidentes aeronáuticos, de que participarem aeronaves de emprêsas de transporte aéreo;

12 - propor os oficiais que devam servir na IGAR;

13 - distribuir, pelos diversos órgãos da IGAR, o pessoal nela classificado ou lotado;

14 - exercer as funções de Agente-Diretor ou delegá-las ao Chefe do Gabinete;

15 - presidir reunião do Conselho Técnico a que comparecer;

16 - baixar normas, ordens ou instruções de serviço, as quais regulem os minúcias de funcionamento da IGAR e definam, pormenorizadamente, as atribuições do pessoal, o calendário de deveres e demais indicações necessárias à boa marcha do serviço.

Art. 7º O Gabinete, diretamente subordinado ao Inspetor-Geral, tem por missão:

1 - incumbir-se das questões administrativas internas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT