DECRETO Nº 31488, DE 19 DE SETEMBRO DE 1952. Aprova o Regulamento do Curso de Oficiais Especialistas.
DECRETO Nº 31.488, DE 19 DE SETEMBRO DE 1952.
Aprova o Regulamento do Curso de Oficiais Especialistas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Fica aprovado o Regulamento do Curso de Oficiais Especialistas, Instituto de Ensino do Ministério da Aeronáutica, criado pela Lei nº 1.185, de 31 de agôsto de 1950.
O aludido Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio vargas
Nero Moura
REGULAMENTO PARA O CURSO DE OFICIAIS ESPECIALIZADOS
PRIMEIRA PARTE
GENERALIDADES
MISSÃO E SUBORDINAÇÃO
O Curso de Oficiais Especialistas (C. O. E.) é um estabelecimento de ensino superior do Ministério da Aeronáutica, destinado à formação de Oficiais especialistas da ativa, dos diferentes quadros da Aeronáutica.
§ 1º Funcionarão no C. O. E., na forma dêste Regulamento, a partir do corrente ano, os seguintes cursos:
-
Curso de Oficiais Especialistas em Comunicações;
-
Curso de Oficiais Especialistas em Avião;
-
Curso de Oficiais Especialistas em Armamento;
-
Curso de Oficiais Especialistas em Fotografia;
-
Curso de Oficiais Especialistas em Contrôle de Tráfego Aéreo;
-
Curso de Oficiais Especialistas em Meteorologia.
§ 2º O Ministro da Aeronáutica poderá criar novos cursos sempre que o interêsse e as necessidades da Aeronáutica o exigirem.
O Curso de Oficiais Especialistas é subordinado diretamente à Diretoria do Ensino da Aeronáutica.
MATRÍCULA
Para matrícula no C. O. E. o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
-
ser brasileiro nato;
-
ser suboficial ou sargento de uma das especialidades ou subespecialidades constantes do art. 10 do presente Regulamento;
-
ter mais de 5 (cinco) anos de serviço na especialidade ou subespecialidade, como suboficial ou sargento em unidades ou estabelecimentos da F.A.B, computado êsse tempo até 30 de junho do ano anterior ao dia matrícula;
-
estar classificado no ?Bom Comportamento?;
-
possuir idoneidade moral necessária para o ingresso no oficialato declarada pelo respectivo Comandante ou Chefe;
-
não ter atingido o seu 32º aniversário no dia 1º de março do ano da matrícula;
-
ter sido aprovado em Concurso de Admissão;
-
ter sido julgado apto em inspeção de saúde.
O Concurso de Admissão ao C.O.E. visa a verificar se os candidatos possuem os conhecimentos básicos, tanto gerais como profissionais necessários ao curso que tenham de realizar.
A verificação dos conhecimentos profissionais far-se-á por meio de provas que abranjam os assuntos referentes à especialidade que deva cursar o candidato, provas que serão uniformes para todos os candidatos a determinada especialidade.
O Ministro da Aeronáutica fixará, no 1º semestre do ano anterior ao da matrícula, por proposta do Estado Maior da Aeronáutica e tendo em consideração as necessidades da F.A.B. e as possibilidades do C. O. E., o número de vaga para cada especialidade.
Os candidatos aprovados no Concurso de Admissão e considerados aptos em inspeção de saúde serão matriculados no 1º período do 1º ano obedecendo-se à classificação intelactual e dentro do número de vagas de suas especialidades.
Parágrafo único. É vedada a matrícula em especialidade diferente da para que se haja habilitado o candidato.
A matrícula dos candidatos aos diversos cursos do C. O. E. se realiza no inicio do ano letivo, vedado, em definitivo, qualquer ingresso ao curso fora de época regulamentar.
O candidato matriculado que não se apresentar ao Curso por qualquer motivo, até o dia 1º de março do ano da matrícula, terá sua matrícula cancelada, só podendo obter nova matrícula na época própria e após a realização do novo curso e admissão, satisfeitas tôdas as condições regulamentares.
O. E. os suboficiais e sargentos das seguintes especialidades e subespecialidades:
A - Curso de Oficiais Especialistas em Avião:
1 - Especialistas:
- Mecânico de Avião - Q. AV.
2 - Artífices:
-
Manutenção de Motor e Avião - Q. AT.MAV.
-
Manutenção e Reparação de Avião- Q. AT.AV.
-
Manutenção e Reparação de Hélice - Q. AT.HE.
-
Manutenção e Reparação de Sistemas Hidráulicos - Q. AT.SH.
-
Manutenção de Sistemas Elétricos - Q. AT.SE.
-
Manutenção e Reparação do Motor - Q. AT.MO
-
Instrumentos de Avião - Q. AT.IT
-
Montador Ajustador de Motor - Q. AT.AM.
B - Curso de Especialistas em Armamento:
1 - Especialistas:
- Mecânico de Armamento - Q. AR.
2 - Artífices:
- Operações e Manutenção de Aparelhos de Treinamento Simulado - Q. AT.TS.
C - Curso de Especialistas em Comunicações:
1 - Especialistas:
-
Mecânicos de Rádio - Subespecialidade de Vôo - Q. RT.TE.
-
Mecânicos de Rádio - Subespecialidade de Terra - Q. RT.TE.
2 - Artífices:
-
Manutenção e Reparação de Aparelhos de Rádio - Q. AT.RA.MR.
-
Operação e Manutenção de Teletipo - Q. AT.TP.
-
Eletricista - Q. AT.EL.
D - Curso de Especialistas em Fotografia:
1 - Especialistas:
- Fotografo - Q. FT.
2 - Artífices:
- Operador de Laboratório Fotográfico - Q. AT.LF.
E - Curso de Especialistas em Meteorologia:
1 - Artífices:
- Observador Meteorologista - Q. AT.MT.
F - Curso de Especialistas em Contrôle de Tráfego Aéreo:
1 - Artífices:
-
Controlador de Vôo - Q. AT.CV.
-
Operação e Manutenção de Link -Trainer - Q. AT.LT.
A. B., as especialidades e subespecialidade do Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica as quais devam fornecer candidatos a determinadas especialidades dos quadros de oficiais especialistas.
SEGUNDA PARTE
ENSINO
Plano Geral do Ensino
OBJETIVO
O. E. tem por finalidade tornar o oficial especialista apto:
-
para prestar assistência, na respectiva especialidade, em tudo que disser respeito ao material de Vôo e de terra, seus acessórios e equipamentos;
-
para dirigir e executar, na respectiva especialidade, os serviços de manutenção, revisão, reparação e recuperação do material aéreo e terrestre, seus acessórios e equipamentos;
-
para cooperar com os oficiais aviadores e engenheiros nos assuntos referentes à sua especialidade.
ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
O ensino, limitando-se a conhecimentos de natureza técnico - cientifica e militar indispensáveis ao desempenho das funções que os oficiais especialistas devem exercer na tropa, nos parques e nos estabelecimentos industriais, orientará seu esforço principal para a técnica teórica e prática, pecular a cada especialidade.
Para consecução dos seus objetivos, o ensino deve ser ministrada de maneira que a instrução seja contínua, gradual e progressiva, no âmbito de cada um dos seus ramos, e de modo a:
-
aumentar a capacidade intelectual e a precisão do raciocínio, tendo-se em vista que os oficiais especialistas constituem elementos de ligação entre os subalternos especialistas e os demais oficiais;
-
estimular a iniciativa, a observação e a capacidade de compreensão para enfrentar situações novas e resovê-las com êxito;
-
aprimorar as qualidades pessoais de responsabilidade funcional;
-
com um ensino teórico-especializado amplo, segundo de aplicações práticas numerosas, permitir aos alunos sentir, desde cêdo, as situações reais e concretas, com perfeita compreensão dos fenômenos;
-
estabelecer intima correlação entre os assuntos teóricos e os práticos de aplicação.
De cada matéria, o C.O.E. organizará seus próprios livros textos, quando não fixados pela Diretoria do Ensino.
O ensino no C.O.E. abrange as seguintes categorias de instrução:
1 - Instrução Básica, compreendendo:
- Instrução Fundamental,
- Instrução Teórica Especializada;
- Instrução Militar.
2 - Instrução Técnica.
3 - Instrução Aplicada.
A Instrução Fundamental, comum a tôdas as especialidades compreende as seguintes disciplinas:
1 - Matemática (Geometria Analítica e Cálculo Diferencial e Integral);
2 - Física;
3 - Química;
4 - Desenho Técnico Industrial;
5 - Administração;
6 - Inglês;
7 - Português (Expressão oral e escrita).
A Instrução Teórica Especializada, de conformidade com os requisitos de cada especialidade, compreenderá uma ou mais das seguintes disciplinas:
1 - Navegação aérea;
2 - Inglês técnico especializado;
3 - Eletricidade
4 - ótica aplica;
5 - Resistência dos materiais;
6 - Gazes e Explosivos;
7 - Geografia;
8 - Hidrodinâmica;
9 - Oceanografia;
10 ? Termodinâmica;
11 - Aerodinâmica;
12 - Geometria descritiva;
13 - Introdução à meteorologia;
14 - Mecânica racional e aplicada;
15 - Química orgânica;
16 - Direito Aeronáutico;
17 - Regulamento do Tráfego aéreo.
1 - Ordem Unida;
2 - Meneabilidade;
3 - Combate e Serviço em Campanha;
4 - Organização do terreno;
5 - Armamento e Tiro das armas portáteis;
6 - Educação Física;
7 - Direção de viaturas.
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