DECRETO Nº 3537, DE 05 DE JULHO DE 2000. Altera o Artigo 19 do Regulamento da Movimentação para Oficiais e Praças do Exercito (r-50), Aprovado Pelo Decreto 2.040, de 21 de Outubro de 1996.

DECRETO Nº 3.537, DE 5 DE JULHO DE 2000.

Altera o art. 19 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 19 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decerto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:

?Art. 19 ....................................................................................................................................

Parágrafo único. O Comandante do Exército fixará os critérios para a movimentação, prevalecendo, em qualquer caso, o interesse do serviço.? (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

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