DECRETO Nº 74208, DE 21 DE JUNHO DE 1974. Aprova o Regulamento da Secretaria Geral do Exercito e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 74.208, DE 21 DE JUNHO DE 1974.

Aprova o Regulamento da Secretaria Geral do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria Geral do Exército, que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Sylvio Frota

REGULAMENTO DA SECRETARIA GERAL DO EXÉRCITO

(R-26)

CAPÍTULO I

Da Secretaria e suas Finalidades

Art.1º A Secretaria Geral do Exército é um órgão diretamente subordinado ao Ministério do Exército, incumbido de:

1) assessorar o Ministro do Exército, segundo determinações dessa autoridade;

2) realizar o planejamento, a orientação e o controle das atividades relacionadas com a administração do Patrimônio do Exército em Brasília e a Documentação, História e Patrimônio Histórico-Cultural do Exército;

3) exercer outras atividades específicas neste Regulamento.

Art.2º Compete à Secretaria Geral do Exército:

1) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:

a) a Documentação, a História e o Patrimônio Histórico-Cultural do Exército;

b) a administração dos imóveis, próprios residenciais e áreas livres sob a jurisdição do Ministério do Exército, em Brasília;

c) a segurança do Quartel-General do Exército;

2) preparar e secretariar as reuniões do Alto-Comando do Exército;

3) realizar o processamento referente à concessão, pelo Ministro do Exército, da Medalha do Pacificador;

4) promover:

a) estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;

b) contatos com instituições públicas ou privadas, relativos às atividades de sua competência;

5) tratar dos assuntos de estatística referentes às suas atividades;

6) segundo determinações do Ministério do Exército:

a) apoiar os Oficiais-Generais em trânsito por Brasília;

b) planejar e orientar o cerimonial militar e as representações sociais do Exército;

7) manter o registro dos dados referentes aos oficiais-generais da ativa;

8) estudar e elaborar propostas de programação das necessidades de recursos financeiros...

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