DECRETO Nº 42623, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1957. Aprova o Regulamento das Secretarias do Ministerio Publico da União Junto a Justiça do Trabalho.
DECRETO Nº 42.623, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1957.
Aprova o Regulamento das Secretarias do Ministério Público da União junto a Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 3.242, de 13 de agôsto de 1957,
decreta:
Fica aprovado o Regulamento das Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, que com êste baixa assinado pelo Ministro do Trabalho Industria e Comércio.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Persival Barroso
regulamento das secretarias do ministério público da união junto a justiça do trabalho
Da Finalidade
As Secretarias da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho e da Procuradorias Regionais criadas pela Lei nº 3.242 de 13 de agôsto de 1957 tem por fim a centralização e execução de todos os serviços administrativos pertinentes ao Ministério Público da União junto a Justiça do Trabalho.
DA ORGANIZAÇÃO
DA SECRETARIA DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho compreende:
1) Seção de Dissídios (D)
2) Seção de Previdência Social (S.P.S)
3) Seção de Executivo Fiscais (S.E.F)
4) Seção de Administração (S.A.)
5) Portaria
A Secretaria será dirigida por um Secretário designado pelo Procurador-Geral de preferência escolhido dentre os funcionários do respectivo quadro.
O Secretário terá um Auxiliar por êle indicado designado pelo Procurador-Geral da Justiça do Trabalho.
DAS SECRETARIAS DAS PROCURADORIAS REGIONAIS
As Secretarias das Procuradorias Regionais compreendem:
1) Turma de Dissidios (I. D)
2) Turma de Executivos Fiscais e Eleição Sindical (T. E. F. E. S.)
3) Turma de Administraçãop (T. A.)
Parágrafo único. Na 1ª Região, os executivos Fiscais ficarão a cargo da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho (Lei nº 3.242 art. 1º nº III).
As Secretarias das Procuradorias Regionais serão dirigidas por um Secretário designado pelo Procurador-Geral da Justiça do Trabalho.
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
DA SECRETARIA DA PROCURADORIA GERAL
Compete a Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho a centralização, coordenação e execução de todos os serviços administrativos nestes compreendidos também os relativos a dissídios de trabalhos, executivos fiscais e assuntos de previdência social da competência da Procuradoria Geral.
As Seções de Dissídios (S.D.) e Previdência Social (S.P.S.) incumbe:
-
preparar os processos que devam ser distribuídos aos Procuradores;
-
datilografar os pareceres que lhes forem encaminhados;
-
providenciar quanto à assinatura dos pareceres, depois de conferidos, juntando-os aos respectivos processos e encaminhando-os ao Procurador-Geral, por intermédio do Secretário;
-
classificar e arquivar os pareceres exarados pelos Procuradores;
-
atender às diligencias requeridas pelos Procuradores ou determinadas pelo Procurador-Geral ou pelo Secretário;
-
encaminhar à Seção de Administração a relação dos processos distribuídos aos Procuradores;
-
expedir as certidões que forem requeridas e que digam respeito a assunto da respectiva seção;
-
elaborar o expediente que deva ser assinado pelo Procurador-Geral e Secretário relativo a assuntos da respectiva seção;
A Seção de Executivos Fiscais (S.E.F) incumbe:
-
preparar os processos de executivos fiscais encaminhando-os ao Procurador designado para funcionar nos mesmos;
-
prestar as informações que forem solicitadas sôbre executivos fiscais;
-
manter contato com o Departamento Nacional do Trabalho e as Varas da Fazenda Pública sôbre o processamento e ajuizamento dos executivos;
-
organizar e manter em dia fichários dos executivos fiscais;
-
atender as diligências que forem requeridas;
-
elaborar o expediente que deva ser assinado pelo Procurador designado, pelo Secretário e pelo Procurador-Geral;
-
acompanhar diretamente ou por servidor especialmente designado, o andamento dos executivos fiscais;
-
expedir as certidões que forem assunto da Seção.
À Seção de Administração (S.A), que tem por fim prestar os serviços de administração geral que se fizerem necessárias à execução dos trabalhos do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, incumbe:
-
receber, registrar, distribuir, numerar, expedir e guardar a correspondência oficial e papéis relativos às atividades da Procuradoria-Geral da Justiçã do Trabalho;
-
atender ao público em seus pedidos de informações, bem como orientá-lo no modo de apresentar suas solicitações sugestões ou reclamações;
-
expedir as certidões que forem requeridas e que digam respeito a assunto da seção;
-
providenciar a publicação nos órgãos oficias do expediente da Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho e das Procuradorias Regionias, quando fôr o caso;
-
dizer sôbre questões relativas a direitos vantagens, deveres e resposabilidades do pessoal da Secretaria, bem como sôbre a ação disciplinar que sôbre os mesmos possa incindir;
-
dizer sôbre o provimento dos cargos de carreira da Secretaria e lavrar os atos relativos aos membros do...
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