DECRETO Nº 55162, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1964. Aprova a Nova Redação do Regulamento da Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (fao)
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DECRETO Nº 55.162, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1964.
Aprova a nova redação do Regulamento da Comissão Nacional das Organizações Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (F.A.O.).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Fica aprovada a nova redação do Regulamento da Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (F.A.O.), assinado pelo Ministro das Relações Exteriores.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º de Independência e 76º da República.
H. CASTELO BRANCO
A.B.L. Castelo Branco
Regulamento da Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (Nova Redação).
Art. 1º. A Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (F.A.O.) criada pelo Decreto nº 38.730, de 30-1-56 e reestruturada pelo Decreto nº 53.968, de 16 de junho de 1964 compõem dos seguintes membros, nomeados pelo Presidente da República, sem ônus para o Tesouro Nacional: Secretário-Geral Adjunto para Organismos Internacionais, do Ministério das Relações Exteriores; Chefe da Divisão de Produtos de Base do Ministério das Relações Exteriores; Chefe da Divisão de Cooperação Econômica e Técnica, do Ministério das Relações Exteriores; um representante do Ministério da Agricultura; um representante do Ministério da Educação e Cultura; um representante do Ministério do Trabalho e Previdência Social; um representante do Ministério da Saúde; um representante do Ministério da Fazenda; um representante do Ministério Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica; um representante do Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais; um representante do Ministério da Indústria e Comercio; um representante da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste; um representante da Superintendência da Política Agrária; um representante da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca; um representante da Comissão Nacional de Alimentação e um representante da Confederação Rural Brasileira.
Parágrafo único. A Comissão é subordinada diretamente ao Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 2º. A Comissão será presidida pelo Secretário - Geral Ajunto para Organismos Internacionais do Ministério das Relações Exteriores e elegerá, ela...
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