DECRETO Nº 30163, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951. Aprova o Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exercito e da Outras Providencias.

DECRETO N. 30.163 ? DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951

Aprova o Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército (1ª Parte), que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Newton Estillac Leal, Ministro de Estado da Guerra.

Art. 2º

Êste Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1951; 130 da Independência e 63º da República.

GetúlIo Vargas.

Newton Estillac Leal.

SÍMBOLO DO EXÉRCITO

CLBR Vol. 08 Ano 1951 Págs. 93 Símbolo Fig. 01

O Símbolo do Exército é formado por um escudo de três elípses concêntricas, perfiladas em ouro. A elipse central é de cor azul e contém o Cruzeiro do Sul em prata.

O espaço entre as elípes central e a média é de côr amarela e entre esta e a externa é de côr verde.

Um resplendor formado por 20 lâminas envolve o escudo.

Segundo o eixo vertical do escudo e sob o mesmo pôsto, um sabre deixa aparecer o punho e a ponta.

Êste e o resplendor são também de prata.

INTRODUÇÃO

I ? O presente Regulamento tem por objetivo:

? regular minuciosamente a confecção e o uso dos uniformes no Exército, tendo em vista manter suas tradições e a boa apresentação do militar onde quer que êle se encontre;

? estabelecer normas gerais para uso de uniformes por outras corporações ou organizações, de modo a não permitir confusão com os uniformes dos militares do Exército.

II ? Compõe-se de duas partes:

? a primeira trata dos Planos de Uniformes e seu uso;

? a segunda trata da descrição minuciosa e da confecção das peças e acessórios dos uniformes e se destina, em particular, ao uso dos alfaiates e das indústrias encarregadas da fabricação ou da confecção dos mesmos.

III ? À 1ª Parte, anexam-se três quadros sinópticos, da composição dos uniformes, assim especificados:

Quadro I ? Para Oficiais e Aspirantes a Oficial.

Quadro II ? Para Subtenentes e Sargentos.

Quadro III ? Para Cabos e Soldados.

PRIMEIRA PARTE

Dos Planos e Uso dos Uniformes

TÍTULO I

Do Plano Geral

CAPÍTULO I Artigos 1 a 3

COMPOSIÇÃO GERAL DOS UNIFORMES E SEU USO

Art. 1º

Para Oficiais e Aspirantes a Oficial:

? 1º Uniforme ? (Fig. 2)

? Boné azul

? Túnica azul

? Platinas

? Colarinho branco camisa branca

? Cinto azul ultramar (dourado para Generais)

? Luvas brancas

? Calça prêta

? Meias pretas

? Sapatos pretos.

? 2º Uniforme ? (Fig. 3)

? Boné azul

? Túnica de brim-lona branco

? Platinas

? Colarinho branco camisa branca

? Cinto azul ultramar (dourado para Generais)

? Luvas brancas

? Calça prêta

? Meias pretas

? Sapatos pretos.

? 3º Uniforme

(Fig. 4)

? Boné cinza

? Túnica cinza (com platinas para Generais)

? Camisa branca, com colarinho duplo

? Gravata prêta

? Calça cinza

? Meias pretas

? Sapatos pretos.

? 4º Uniforme ? (Fig. 5)

? Boné cinza

? Túnica de brim branco (com platinas para Generais)

? Camisa branca, com colarinho duplo

? Gravata prêta

? Calça cinza

? Meias pretas

? Sapatos pretos.

? 5º Uniforme

(Fig. 6)

? Boné verde oliva

? Túnica de gabardine verde oliva

? Camisa bege, com colarinho duplo

? Gravata bege

? Calça de gabardine verde oliva, com cinto de lona V O

? Meias pretas

? Sapatos pretos.

? 6º Uniforme ?

? Túnica de brim verde oliva com colarinho de brim v. o. simples

? Cinto verde oliva

? Calça de Gabardine verde oliva

? Meias pretas

? Sapatos pretos

(Fig. 7)

? Boné verde oliva

? 7º Uniforme ? (Fig. 8)

? Capacete de aço-fibra

? Blusa de instrução

? Calça de instrução, com cinto de lona V O

? Coturnos.

? 8º Uniforme ? (Fig. 9)

? Capacete de aço-fibra

? Sunga de brim verde-oliva

? Coturnos eu borzeguins.

? 9º Uniforme ?

(Fig. 10)

? Camiseta de educação física

? Calção de educação física

? Calçado tipo desporto.

? 10º Uniforme ?

(Fig. 11)

? Gorro branco

? Véstia

? Calça branca

? Meias brancas

? Sapatos brancos.

? 11º Uniforme ?

(Fig. 12)

? Gorro de gabardine verde-oliva

? Véstia

? Calça cinza

? Meias pretas

? Sapatos pretos.

? 5º Uniforme

(Fig. 6)

? Boné verde oliva

? Túnica de gabardine verde oliva

? Camisa bege, com colarinho duplo

? Gravata bege

? Calça de gabardine verde oliva, com cinto de lona V O

? Meias pretas

? Sapatos pretos.

? 6º Uniforme ?

? Túnica de brim verde oliva com colarinho de brim v. o. simples

? Cinto verde oliva

? Calça de Gabardine verde oliva

? Meias pretas

? Sapatos pretos

(Fig. 7)

? Boné verde oliva

? 7º Uniforme ?

(Fig. 8)

? Capacete de aço-fibra

? Blusa de instrução

? Calça de instrução, com cinto de lona V O

? Coturnos.

? 8º Uniforme ?

(Fig. 9)

? Capacete de aço-fibra

? Sunga de brim verde-oliva

? Coturnos ou borzeguins.

? 9º Uniforme ?

(Fig. 10)

? Camiseta de educação física

? Calção de educação física

? Calçado tipo desporto.

? 10º Uniforme ?

(Fig. 11)

? Gorro branco

? Véstia

? Calça branca

? Meias brancas

? Sapatos brancos.

? 11º Uniforme ? (Fig. 12)

? Gorro de gabardine verde-oliva

? Véstia

? Calça de gabardine, calção de montaria de brim, ou calça de instrução

? Meias

? Sapatos pretos, coturnos, botas ou canos de botas com esporas.

Art. 2º

Para Subtenentes e Sargentos:

Composição análoga a dos uniformes para os oficiais, do 3º ao 9º uniformes. (Figs. 13 a 17), Nos 10º e 11º uniformes, o avental substituirá a véstia.

Art. 3º

Para Cabos e Soldados:

? 6º Uniforme ?

(Fig. 18)

? Gorro de gabardine verde-oliva

? Túnica de brim verde-oliva

? Cinto castanho

? Camiseta de passeio

? Calça de gabardine verde-oliva

? Meias brancas

? Borzeguins pretos.

? 7º Uniforme

? (Fig. 19)

? Capacete de aço-fibra

? Blusa de instrução

? Calça de instrução, com cinto de lona V O

? Coturnos pretos

? Esporas de metal amarelo, para as Armas montadas.

? 8º Uniforme ? (Fig. 20)

? Capacete de aço-fibra

? Sunga de brim verde-oliva claro

? Coturnos ou borzeguins pretos.

? 9º Uniforme ?

(Fig. 21)

? Camiseta de educação física

? Calção de educação física

? Sapato tipo tênis.

? 11º Uniforme ? (Fig. 22)

? Gorro de brim verde-oliva claro

? Avental

? Calça de instrução

? Coturnos pretos.

CAPÍTULO II Artigo 4

DO USO E DAS COMBINAÇÕES

Art. 4º

As normas gerais de uso e as combinações admitidas são as seguintes:

  1. O 1º uniforme ? Nas solenidades oficiais (recepção de gala, visita ou apresentação s chefes de Estado estrangeiros), em tôdas as reuniões ou cerimônias em que seja obrigatório o uso de casaca ou fraque para os civis, ou em ato social solene de caráter particular.

  2. O 2º uniforme ? Nas mesmas condições do 1º uniforme, mas de preferência a êste, nos dias de temperatura elevada.

  3. O 3º uniforme ? Em festividades comuns em que seja marcado ?smocking?, ?dinner?, ou ?traje de passeio?. Corresponde ao 1º uniforme nas guarnições não compreendidas na letra a, do art. 5º.

  4. O 4º uniforme ? Nas mesmas condições do 3º uniforme. Corresponde ao 2º uniforme em guarnições não compreendidas na letra a, do artigo 5º.

    ? Em caráter facultativo, com boné de capa branca, calça de brim branco, sapatos e meias brancos; nos atos sociais correntes e em passeio.

  5. O 5º uniforme ? Nos atos sociais onde não houver exigência de traje a rigor, nas apresentações individuais ou coletivas e em passeio:

    1 ? Com blusão de gabardine verde-oliva, ao invés da túnica quando em trânsito, em passeio, no trabalho burocrático e nas apresentações individuais (Fig. 23).

    2 ? Com blusão de brim verde-oliva, nos trabalhos burocráticos e em trânsito.

    3 ? Sem túnica e com gorro de gabardine ou boné v o, em trânsito nas guarnições onde o clima aconselhe essa combinação, a critério dos comandantes, mediante autorização dos comandantes de Regiões; no interior dos quartéis, estabelecimentos, repartições e nas viagens de longo percurso. (Fig. 24).

    4 ? Com calção de montaria de gabardine verde-oliva, botas, ou canos de bota e esporas de metal branco, nos concurso hípicos, outras apresentações dêsse gênero e no trânsito pelos participantes dos mesmos em passeio quando a cavalo podendo, em substituição à túnica, ser usado o blusão verde-oliva (gabardine ou brim).

    (Fig.25).

  6. O 6ª uniforme ? Em serviço, e em trânsito entre o quartel e a residência. Em passeio exceto no Distrito Federal. Para os cabos e soldados, em todos os atos sociais, em passeio e serviço externo individual. Em serviço coletivo, quando marcado:

    1 ? Com gorro de gabardine no interior dos quartéis, estabelecimentos ou repartições.

    2 ? Com calção de montaria, túnica ou blusão (com camisa e gravata beges), tudo de brim verde-oliva, botas ou canos de botas e esporas de metal branco nas Unidades montadas, bem como em competições hípicas e outras apresentações dêsse gênero (para os participantes), em trânsito para o quartel, em passeio (quando a cavalo), e quando determinado. (Fig. 26).

    Será facultado o uso dessas combinações aos oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos, quando em passeio a cavalo.

  7. 7º uniforme ? Na instrução e na faina diária, no interior dos corpos de tropa, das fábricas, dos arsenais e dos estabelecimentos, e, ainda, no trânsito para o quartel nas pequenas guarnições, conforme fôr regulado pelos comandantes das mesmas.

    1 ? Com gorro de brim verde-oliva claro, para oficiais e praças, na instrução ou outros trabalhos internos.

    2 ? Co mesporas de metal branco para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos das Armas montadas, ou das a pé quando forem montar (Fig. 27).

  8. 8º uniforme ? Na instrução e na faina diária das unidades moto-mecanizadas e pelos oficiais e praças de outros órgãos, cuja natureza dos trabalhos imponha o seu uso.

    ? Com gorro de brim verde-oliva claro conforme a...

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