DECRETO Nº 68718, DE 07 DE JUNHO DE 1971. Altera o Decreto 66.204, de 13 de Fevereiro de 1970, que Regulamentou o Fundo Especial para Calamidades Publicas - Funcap.

DECRETO Nº 68.718 - DE 7 DE JUNHO DE 1971.

Altera o Decreto número 66.204, de 13 de fevereiro de 1970, que regulamentou o Fundo Especial para calamidades Públicas - FUNCAP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 950, de 13 de outubro de 1969,

decreta:

Art. 1º

O artigo 9º e seu parágrafo único do Decreto número 66.204, de 13 de fevereiro de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A Junta Deliberativa poderá aplicar ou adiantar recursos do FUNCAP aos dirigentes do órgãos vinculados ao Ministério do Interior, localizados nas áreas onde se positivem situações caracterizadas como de emergência que justifiquem a necessidade urgente de assistência federal, desde que esta seja reconhecida em Portaria do Ministro do Interior.

Parágrafo único. O ressarcimento ao FUNCAP dos recursos a que se refere êste artigo será feito através de abertura de crédito, solicitado imediatamente pelo Ministério do Interior, na forma da lei".

Art. 2º

A autoridade responsável pela utilização dos recursos concedidos na forma do artigo anterior deverá prestar contas de sua aplicação, no prazo de 30 dias, à Junta Deliberativa do FUNCAP, que a encaminhará, com seu parecer, à Inspetoria Geral de Finanças do Ministério do Interior.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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