DECRETO Nº 7344, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010. Promulga o Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordania Na Area de Educação, Firmado em Brasilia, em 23 de Outubro de 2008.

DECRETO Nº 7.344, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia na Área de Educação, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia celebraram, em Brasília, em 23 de outubro de 2008, um Acordo na Área de Educação;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 211, de 7 de abril de 2010;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 11 de abril de 2010, nos termos do parágrafo 1o de seu Artigo 10;

DECRETA:

Art. 1o

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia na Área de Educação, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o

Este Decreto entra em...

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