DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 08 DE MAIO DE 1990. Aprova o Texto do Acordo Comercial Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordania, Subscrito em Amã, em 15 de Junho de 1989.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, subscrito em Amã, em 15 de junho de 1989.

Art. 1°

É aprovado o texto do Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, subscrito em Amã, em 15 de junho de 1989.

Art. 2°

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 8 de maio de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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