DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 13 DE AGOSTO DE 1968. Aprova o Texto do Acordo Sobre Cooperação Tecnica Entre o Governo do Brasil e o Governo do Reino Unido da Gra-bretanha e Irlanda do Norte, Assinado No Rio de Janeiro em 18 de Janeiro de 1968.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, inciso I, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto legislativo nº 29, de 1968.

Aprova o texto do Acôrdo sôbre Cooperação Técnica entre o Govêrno do Brasil e o Govêrno do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, assinado no Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 1968.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acôrdo sôbre Cooperação Técnica entre o Govêrno do Brasil e o Govêrno do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, assinado no Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 1968.

Art. 2º

Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 13 de agôsto de 1968.

Gilberto Marinho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

O texto do Acôrdo...

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