DECRETO Nº 75967, DE 11 DE JULHO DE 1975. Reintegra o Instituto Evandro Chagas Na Estrutura da Fundação Serviços de Saude Publica.

Decreto nº 75.967 - de 11 de julho de 1975

Reintegra o Instituto Evandro Chagas na estrutura da Fundação Serviços de Saúde Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1 º Fica reintegrado na estrutura da Fundação Serviços de Saúde Pública o Instituto Evandro Chagas que, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 2º do Decreto n.º 66.624, de 22 de maio de 1970, passou a integrar a Fundação Instituto Oswaldo Cruz, denominada Fundação Oswaldo Cruz, pelo artigo 18 do Decreto nº 74.891, de 13 de novembro de 1974.
Art. 2

º Os bens imóveis pertencentes ao patrimônio da União, ora utilizados pelo Instituto Evandro Chagas passam à disposição da Fundação Serviços de Saúde Pública, até que sejam transferidos ao patrimônio dessa última, com obediência ao disposto no artigo 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.

Art. 3 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT