LEI ORDINÁRIA Nº 12264, DE 21 DE JUNHO DE 2010. Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, Aprovado pela Lei 5.917, de 10 de Setembro de 1973, para Inclusão de Novo Trecho.

LEI Nº 12.264, DE 21 DE JUNHO DE 2010.

Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, para inclusão de novo trecho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:

BR

Ponto de Passagem

Unidade da

Extensão

Superposição

Federação

(km)

km

BR

Vilhena - Colorado do Oeste -

RO

162

-

-

Cerejeiras - Pimenteiras

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Sérgio Oliveira Passos

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